A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que anulou ato administrativo que desclassificou uma mulher estrangeira, aprovada em processo seletivo da rede municipal de educação de Itajaí. A mulher, que é chilena, conseguiu a aprovação em 2021, mas na assinatura do contrato e conferência dos documentos constatou-se a falta do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral exigidos para admissão. A candidata foi desclassificada após atuar como professora por admissão em caráter temporário (ACT) por 10 anos no município. A decisão de origem é da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.
Em 1º grau, a ordem foi concedida parcialmente em mandado de segurança impetrado pela mulher, para determinar a anulação do ato administrativo que desclassificou a candidata. Inconformado, o município de Itajaí interpôs recurso de apelação, alegando que não há regulamentação na Constituição Federal a respeito da admissão de estrangeiros em cargos públicos. Afirmou ainda que a mulher tinha pleno conhecimento dos requisitos para a admissão no cargo, entre eles a apresentação do título de eleitor e da certidão de quitação da Justiça Eleitoral.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou: “Não se pode aceitar que um Edital – que não proibiu a participação de pessoas estrangeiras e ainda faz menção à lei municipal que permite a contratação, em caráter temporário, de professores estrangeiros – limite o direito deles ao exigir a apresentação de título de eleitor, quando se sabe que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite o alistamento de pessoas de outras nacionalidades como eleitores.” Assim, o órgão julgador confirmou a sentença. A decisão foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 5013761-02.2022.8.24.0033).
Com informações do TJ-SC