Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de paternidade após falha na coleta. O apelante ajuizou ação contra o requerido, residente de outro estado, que coletou material biológico em instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por servidora da Justiça estadual local. O material foi remetido ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que registrou a falta de assinatura do réu na ficha de inscrição e no cartão de coleta do material biológico – contrariando os procedimentos – e acusou resultado negativo de paternidade.
O relator do acórdão, desembargador Viviani Nicolau, destacou, em seu voto, que o teste de DNA é prova indispensável ao processo de investigação de paternidade e, portanto, devem ser adotadas todas as cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa.  “Na hipótese em comento, a ocorrência do vício – com a expressa indicação do Imesc de que a ausência de assinatura não atende a cadeia de custódia – afasta a idoneidade do exame realizado. Tal situação não deve prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação à lei do certame, justificando...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade,...

123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem...

STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia...