Anulada lei que veta empresa condenada por corrupção de participar de licitação

Anulada lei que veta empresa condenada por corrupção de participar de licitação

Apenas a União pode legislar sobre processo licitatório e contratação com o poder público. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 242/2022, da cidade do Rio.

A norma dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pelo município do Rio. A lei proíbe de participar de licitações companhias que não tenham cumprido contratos anteriores ou que tenham sido condenadas por má utilização de verbas estatais.

A Prefeitura do Rio questionou a lei — de iniciativa parlamentar — argumentando que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação com a administração pública é privativa da União. Também sustentou que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), norma federal sobre o assunto, tipificou os atos de corrupção e estabeleceu as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas, sem a vedação de participar de licitações e contratar com o Estado — como fez a legislação carioca.

Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que apenas é privativa a competência da União para tratar de normas gerais de licitação e contratos, o que não impede, apenas recomenda, que os estados e municípios editem suas próprias regras, em harmonia com as federais. Além disso, o Legislativo carioca apontou que os dispositivos dão efetividade à legislação federal que trata da regularidade das licitações, da prevenção à corrupção e da improbidade.

O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, mencionou que a União tem competência privativa para regulamentar normas gerais de licitação e contratos com a administração pública, conforme diz o artigo 22, XXVII, da Constituição Federal. E os municípios somente têm competência para editar leis sobre assuntos de interesse local, segundo o artigo 30, I, da Carta Magna.

Dessa maneira, disse o magistrado, a norma carioca extrapolou a competência do município ao impor restrições ao processo licitatório não previstas na legislação federal, como na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

“Nesse contexto, não obstante seja louvável intenção do legislador local, ao estimular a probidade e a promover a implantação de programas de integridade, essa disposição infringe a competência federal para dispor sobre normas gerais sobre licitação, tendo em vista que extrapola os interesses locais, além de reproduzir previsões já estabelecida pela legislação federal”, destacou o relator.

Processo 0083977-16.2022.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a eleição do desembargador Cláudio Roessing...

Juiz Jean Pimentel divulga nota e nega acusação de fraude envolvendo a Eletrobras

Manaus/AM – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo, afastado do cargo pela Corregedoria na última sexta-feira (21), se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a...

STJ: Homologação de sentença estrangeira no direito de família

Em um mundo globalizado, em que as relações sociais – e seus conflitos – frequentemente ultrapassam fronteiras, é indispensável...

MP do Amazonas firma TAC para garantir a implementação de maternidade em Tefé

Para reparar as inadequações encontradas nas instalações da ala médica de pré-parto, parto e pós-parto do Hospital Regional Carlos...

STF vai reiniciar análise sobre prova obtida em celular encontrado no local do crime

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu, na última sexta-feira (21/2), o julgamento de repercussão geral em...