O empresário inglês Anthony Jon Domingo Armstrong Emery e outros três envolvidos foram condenados por um esquema de lavagem de dinheiro no Rio Grande do Norte, entre os anos de 2012 e 2014. Na época, foram desviados pelo menos R$ 75 milhões de quase 2 mil investidores estrangeiros. Da sentença, de primeira instância, os condenados ainda poderão recorrer em liberdade.
A pena imputada a Armstrong (58 anos e 5 meses de prisão) inclui diversas condenações por lavagem de capitais e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, mesmos ilícitos nos quais foi enquadrada a então enteada e principal sócia do empresário, Gabriela Medeiros de Oliveira (cuja pena ficou em 44 anos e 6 meses).
Já os contadores Alexandre Magno Mendes e André Pinheiro Lopes foram sentenciados a 3 anos de prisão, por falsidade ideológica, mas tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas. Os quatro terão de pagar multas. Já outras quatro pessoas denunciadas originalmente pelo MPF foram excluídas do processo após firmarem acordos.
Através do chamado Grupo Ecohouse, o empresário prometia aos investidores – a maioria do Reino Unido e Singapura – ganhos de 20% ao ano. A rentabilidade viria da construção e venda de moradias populares dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Rio Grande do Norte. No entanto, as obras não eram concluídas ou sequer foram iniciadas; o grupo não possuía convênio com o programa federal (embora divulgasse que era a única empresa inglesa a deter tal privilégio); e o dinheiro dos investidores nunca foi devolvido.
A denúncia do MPF foi fruto da Operação Godfather, deflagrada em 2014. A nomenclatura fazia alusão ao título em inglês dos famosos livros e filmes cujo nome em português, “O Poderoso Chefão”, se tornou apelido de Anthony Armstrong no Rio Grande do Norte, onde ele chegou a ocupar a presidência do Alecrim Futebol Clube e fez fama como grande empreendedor.
O esquema prejudicou até 1.500 investidores de Singapura e aproximadamente 350 do Reino Unido. Embora tenham passado pelas contas do Grupo Ecohouse R$ 75 milhões nos dois anos e meio, há possibilidade desse prejuízo ser ainda maior. Uma advogada que representa 400 clientes de Singapura calculou em R$ 64 milhões as perdas de seus representados.
Enquanto no Reino Unido, onde Anthony Armstrong foi condenado em março de 2019, pela Suprema Corte Britânica, o prejuízo estimado no processo (em relação aos 350 investidores locais) foi de aproximadamente R$ 130 milhões. Naquele país, cada interessado investia 23 mil libras esterlinas (uma libra vale hoje cerca de R$ 6,20), enquanto em Singapura cada cota era vendida por 46 mil dólares de Singapura (cada um está em aproximadamente R$ 3,90).
O dinheiro era captado através da Ecohouse Brasil Construções (uma das empresas do grupo e que atuava ilegalmente como instituição financeira) e desviado para gastos pessoais dos dois principais envolvidos, além de investimentos em outras empresas do grupo, no clube de futebol e até mesmo em uma competição que reuniu 16 times brasileiros em 2013, a Copa Ecohouse. Ao abandonar o Alecrim, o MPF destaca que Anthony Armstrong deixou como legado uma série de ações trabalhistas e uma mancha na reputação do clube.
Toda a publicidade feita em torno do empresário visava à divulgação da imagem de Armstrong como um grande e sólido empreendedor e somava-se ao arsenal de mentiras contadas aos investidores. Algumas poucas obras chegaram a ser tocadas para servir de chamariz e, quando interessados vinham visitá-las, um “rodízio de operários” era promovido para dar a impressão de que estavam a pleno vapor. Ao mesmo tempo, contadores, incluindo os dois condenados, assinavam documentos ideologicamente falsos atestando que as construções estariam transcorrendo de acordo com o cronograma.
Em março de 2020, a partir da denúncia do MPF, a Justiça decretou a prisão preventiva de Armstrong e Gabriela Medeiros. Esta, contudo, obteve um habeas corpus antes de ser efetivamente presa. Já o empresário chegou a ser detido pela Interpol em outubro de 2020, nos Emirados Árabes Unidos, porém foi liberado um dia depois, após o pagamento de fiança, ficando impedido de viajar enquanto tramitasse o processo de extradição. Posteriormente, contudo, também obteve um habeas corpus. Com informações do MPF
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0801651-77.2020.4.05.8400.