ANPP não encontra amparo se ofertado em Inquérito instaurado com provas ilegais

ANPP não encontra amparo se ofertado em Inquérito instaurado com provas ilegais

Se a imputação preliminar de crime se baseia em provas ilegais por conta de indevida invasão de domicílio, o Ministério Público perde a justa causa para o oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP).

A conclusão é da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu Habeas Corpus de ofício em favor de uma mulher para a qual o Ministério Público paulista ofereceu acordo.

O caso começa com a denúncia anônima de que uma pessoa estaria traficando drogas e portando arma de fogo. Os policiais foram ao local, onde encontraram um suspeito, abordaram ainda na rua e invadiram sua residência sem autorização judicial.

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, essa prova é nula. Denúncia anônima não é considerada justa causa para invadir a casa de alguém sem a devida autorização judicial.

Os policiais não encontraram nada ilícito na casa do suspeito. Ainda assim, ele teria voluntariamente informado que realmente possuía uma arma de fogo, que estava guardada em outro lugar: na casa da namorada.

Os agentes foram até o local e, mais uma vez, invadiram a casa sem autorização prévia. A moradora foi surpreendida pelos policiais entrando em seu quarto, onde acharam um revólver escondido embaixo do colchão da cama, dentro de uma meia.

O namorado foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A namorada também foi presa em flagrante e indiciada, mas recebeu oferta de acordo de não persecução penal.

Esse acordo previsto no pacote “anticrime” pode ser oferecido ao réu que praticou infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que tenha confessado a conduta.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP resolveu absolver o réu devido à ilicitude das provas que causaram a condenação. E entendeu que os efeitos deveriam aproveitar, também, a namorada, conforme explicou o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi.

“Ora, essa imputação preliminar fundamenta-se na mesma prova ilícita arrostada nestes autos, de sorte que não há justa causa para celebração de um eventual acordo de não-persecução penal”, concluiu. O ANPP deve ser anulado, se já celebrado.

Ap 1500605-63.2023.8.26.0583

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que...

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios...

TRF1 não reconhece desvio de função a servidor da Funasa por falta de provas

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença ao não reconhecer o desvio...

Moraes critica pena menor para acusados da morte de catador e músico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nessa quarta-feira (5) a decisão do Superior Tribunal...

ADPF das Favelas: Barroso diz que STF não pretende criminalizar a PM

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou na terça-feira (5) que a Corte não...