O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu, em recente apelação cível, pela manutenção de gatos comunitários no prédio anexo à Prefeitura Municipal de São Sebastião (CASS – Centro Administrativo São Sebastião).
A decisão foi baseada na proteção da fauna doméstica e no respeito à legislação vigente, sem desrespeitar a separação de poderes e atendendo a omissão do ente municipal em garantir condições adequadas aos animais.
Entenda o Caso
A ação civil pública foi movida em defesa dos gatos comunitários que vivem há mais de uma década nas dependências do CASS. Com a desativação do gatil e a precariedade do novo abrigo na Fazenda Modelo, surgiu a preocupação com o bem-estar dos felinos. A decisão judicial foi fundamentada em perícia técnica que confirmou o estado insalubre e inadequado do abrigo existente, recomendando que os gatos podem permanecer na área externa à Prefeitura sem riscos à saúde pública ou prejuízo à convivência com as pessoas.
Fundamentação Legal
A decisão do TJ/RJ foi embasada nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal (art. 225, § 1º, VII): que impõe ao poder público o dever de proteger a fauna. Lei Federal 9.605/98: que trata dos crimes ambientais, incluindo maus-tratos a animais. Lei Municipal/RJ 4.956/08: que define e regulamenta o conceito de “animal comunitário”.
Decisão e Impacto
O tribunal manteve a sentença que permite a permanência dos gatos no CASS, destacando a necessidade de reestruturação dos espaços mantidos pela Prefeitura para abrigar animais domésticos e comunitários. O entendimento reforça que não há impedimentos legais ou sanitários para a presença dos felinos no local, evidenciando a possibilidade de convivência harmoniosa entre humanos e animais.
A decisão representou uma vitória para a proteção animal e um alerta para a responsabilidade dos entes públicos na criação e manutenção de abrigos adequados para animais comunitários. A manutenção dos gatos no CASS e a necessidade de reestruturação do abrigo são medidas que reforçam a importância do cuidado com a fauna doméstica, respeitando a legislação vigente e promovendo a coexistência pacífica entre animais e pessoas.