A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que determinou a aprovação, em 48 horas, do plano de transferência de controle societário da concessionária Amazonas Energia para um novo grupo empresarial.
A agência reguladora também pleiteia que seja revogada a ordem que exige a conversão dos contratos originais da concessionária para o modelo de Contratos de Energia de Reserva (CER).
No recurso, a Aneel argumenta que a Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, não estabelece um prazo específico para a conclusão das providências relativas à transferência de controle societário da Amazonas Energia.
A agência destaca que o TRF1 já havia reconhecido, em decisão proferida no início de setembro, que a Aneel não estaria em mora quanto à implementação dessas providências, afastando a alegação de atraso no cumprimento das exigências da medida provisória.
A nova decisão da juíza Jaiza Fraxe, no entanto, retomou o entendimento de que a Aneel estaria em mora, impondo novas medidas coercitivas e interventivas.
A Aneel afirma que esse fundamento já foi superado pelo TRF1 e que a imposição de um prazo tão curto, bem como a conversão dos contratos de compra de energia da concessionária, causam insegurança jurídica e desrespeitam o que já foi decidido pela instância superior.
O TRF1 deve apreciar o pedido da Aneel, que busca garantir a regularidade no processo de transferência da concessionária, sem a imposição de medidas que, segundo a agência, não encontram respaldo na legislação vigente ou em decisões anteriores do tribunal.