Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido de efeito suspensivo contra decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM). A decisão contestada ordenou que a Aneel adotasse imediatamente medidas relacionadas ao controle acionário da Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Amazonas Energia), em conformidade com a Medida Provisória (MP) nº 1.232/2024.

O processo, iniciado pela Amazonas Energia, busca garantir a implementação das disposições da MP 1.232/2024, que estabelece medidas como a possibilidade de transferência do controle societário da distribuidora, a conversão de contratos de compra de energia em Contratos de Energia de Reserva (CER), e a prorrogação de flexibilizações operacionais. A distribuidora alega que a inércia da Aneel em regulamentar e aplicar essas medidas estaria colocando em risco a continuidade do fornecimento de energia no Amazonas, acumulando prejuízos de mais de R$ 447 milhões.

Na decisão atacada, a juíza federal destacou a suposta mora normativa da Aneel, que, segundo a decisão, não teria cumprido os prazos estabelecidos pela MP, resultando na falta de repasses financeiros essenciais para a operação da distribuidora.

Em sua defesa, a Aneel argumenta que as medidas previstas na MP 1.232/2024 não são autoaplicáveis, necessitando de deliberações pela Diretoria Colegiada da agência, conforme procedimentos regulados pela Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019). A agência sustenta ainda que o tempo decorrido desde a edição da MP (76 dias) é insuficiente para caracterizar qualquer mora, considerando a complexidade das medidas exigidas, especialmente a transferência do controle acionário da distribuidora.

A Aneel também rebate as alegações de que seria responsável pelos problemas financeiros da Amazonas Energia, afirmando que a decisão judicial se baseou em premissas equivocadas e desprovidas de embasamento factual. A agência argumenta que a decisão judicial foi proferida sem que a Aneel tivesse sido previamente ouvida, o que comprometeu a análise dos fatos.

No recurso, a Aneel também debate que a decisão judicial atacada impôs, sem justificativa clara, multas à Agência de Energia, além de invadir a esfera pessoal de servidores federais ao ameaçá-los com a constrição de seus bens.

De acordo com a Aneel, a decisão ainda estabelece que, em caso de colapso financeiro da Amazonas Energia e interrupção do serviço, o Diretor-Geral e outros diretores da Agência poderão ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal por possíveis danos aos consumidores e à administração local, o que não encontraria arrimo legal. 

O recurso da Aneel será analisado pelo TRF-1, que decidirá sobre a concessão ou não do efeito suspensivo à decisão da 1ª Vara Federal Cível da SJAM

Leia mais

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso de embargos de declaração interpostos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso...

Juiz decide que “candidato laranja” é expressão ofensiva e determina retirada de posts em redes

Candidato laranja é expressão culturalmente desabonadora e tem impacto significativo na reputação do indivíduo. Com essa disposição, o juiz...

Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

A prescrição virtual ou antecipada — em que a prescrição retroativa é reconhecida antes da sentença, com base na...