A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou na quarta-feira (28/08), um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido de efeito suspensivo contra decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM). A decisão contestada determinou que a Aneel adotasse imediatamente medidas relacionadas ao controle acionário da Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Amazonas Energia), em conformidade com a Medida Provisória (MP) nº 1.232/2024.
O processo, iniciado pela Amazonas Energia, busca garantir a implementação das disposições da MP 1.232/2024, que estabelece medidas como a possibilidade de transferência do controle societário da distribuidora, a conversão de contratos de compra de energia em Contratos de Energia de Reserva (CER), e a prorrogação de flexibilizações operacionais. A distribuidora alega que a inércia da Aneel em regulamentar e aplicar essas medidas estaria colocando em risco a continuidade do fornecimento de energia no Amazonas, acumulando prejuízos de mais de R$ 447 milhões.
Na decisão atacada, a juíza federal destacou a suposta mora normativa da Aneel, que, segundo a decisão, não teria cumprido os prazos estabelecidos pela MP, resultando na falta de repasses financeiros essenciais para a operação da distribuidora.
Em sua defesa, a Aneel argumenta que as medidas previstas na MP 1.232/2024 não são autoaplicáveis, necessitando de deliberações pela Diretoria Colegiada da agência, conforme procedimentos regulados pela Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019). A agência sustenta ainda que o tempo decorrido desde a edição da MP (76 dias) é insuficiente para caracterizar qualquer mora, considerando a complexidade das medidas exigidas, especialmente a transferência do controle acionário da distribuidora.
A Aneel também rebate as alegações de que seria responsável pelos problemas financeiros da Amazonas Energia, afirmando que a decisão judicial se baseou em premissas equivocadas e desprovidas de embasamento factual. A agência argumenta que a decisão judicial foi proferida sem que a Aneel tivesse sido previamente ouvida, o que comprometeu a análise dos fatos.
No recurso, a Aneel também debate que a decisão judicial atacada impôs, sem justificativa clara, multas à Agência de Energia, além de invadir a esfera pessoal de servidores federais ao ameaçá-los com a constrição de seus bens.
De acordo com a Aneel, a decisão ainda estabelece que, em caso de colapso financeiro da Amazonas Energia e interrupção do serviço, o Diretor-Geral e outros diretores da Agência poderão ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal por possíveis danos aos consumidores e à administração local, o que não encontraria arrimo legal.
O recurso da Aneel será analisado pelo TRF-1, que decidirá sobre a concessão ou não do efeito suspensivo à decisão da 1ª Vara Federal Cível da SJAM