A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpôs recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) buscando reverter a decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, que determinou a antecipação de repasses à concessionária Amazonas Energia. Segundo a Aneel, a decisão impõe à agência a transferência de centenas de milhões de reais, o que pode resultar em danos irreversíveis à conta dos consumidores.
Na decisão recorrida, a magistrada determinou que a Aneel adote as providências necessárias para viabilizar os repasses das flexibilizações previstas na cláusula sexta do segundo termo aditivo ao contrato de concessão. Os repasses devem contemplar os meses de novembro e dezembro de 2024, bem como os valores devidos durante o período de prorrogação dos prazos estabelecidos nas cláusulas quarta e sétima do referido instrumento. Além disso, foi fixado o prazo máximo de dez dias para a efetivação dos repasses referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024.
No recurso, a Aneel argumenta que a decisão impõe grave risco de dano de difícil ou impossível reparação, uma vez que determina a liberação de vultosos valores sem a devida análise e validação técnica. A agência destaca que os valores decorrem das flexibilizações previstas na Medida Provisória (MP) 1.232/2024 e no próprio termo aditivo, mesmo sem o cumprimento, pelo novo controlador da Amazonas Energia, das obrigações assumidas no referido termo. Um dos pontos críticos apontados é a determinação judicial para que os repasses sejam realizados durante toda a vigência da prorrogação contratual, sem considerar a necessidade de contrapartidas previamente estabelecidas.
A Aneel sustenta que a decisão afronta a condição suspensiva do termo aditivo e as disposições da MP 1.232/2024. O artigo 2º da medida provisória alterou a Lei nº 12.783/2013 e estabeleceu que, para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, o termo aditivo pode prever, por até três ciclos tarifários e a critério da Aneel, a cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para determinados custos regulatórios, como custos operacionais, fator X, perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis.
Segundo a agência, a antecipação unilateral dos repasses, sem que a concessionária tenha cumprido suas obrigações contratuais, como o primeiro aporte de capital previsto na cláusula quarta do termo aditivo, compromete a reciprocidade do contrato. Por essa razão, a Aneel requer a imediata reforma da decisão, a fim de evitar prejuízos ao equilíbrio regulatório e à modicidade tarifária dos consumidores.