ANEEL publica Despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia

ANEEL publica Despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia

 A ANEEL informa que foi assinado o Despacho nº 3.025, que cumpre decisão da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas) que determinou a conversão dos contratos de energia.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região informou que há obrigação de cumprimento de decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido que determina o cumprimento da decisão judicial no sentido de: “´aprovação do plano de transferência de controle acionário apresentado pela Requerente (plano apresentado em 26/09/2024 e devidamente aprovado na votação de 27.9.2024, que fez recair sobre o voto do diretor presidente o poder de minerva, também conhecido como voto de qualidade)´ e para assinar ´(…) os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER´”.

Assim, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL, entendeu que: “Segundo a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, diante do novel comando judicial havido, deve ser cumprida a decisão judicial para “aprovação do plano de transferência de controle acionário apresentado pela Requerente (plano apresentado em 26/09/2024 e devidamente aprovado na votação de 27.9.2024, que fez recair sobre o voto do diretor presidente o poder de minerva, também conhecido como voto de qualidade)” – o que coincide com o que constou da Nota nº 00040/2024/PFANEEL/PGF/AGU -, e devem ser também assinados “(…) os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER”, esclarecendo-se que “a decisão ora analisada determinou que o Diretor Presidente providencie também a conversão dos contratos originais em CER”.

A aprovação do Plano de Transferência do Controle Societário e da conversão dos contratos de energia se dá em caráter naturalmente precário e perdurará apenas enquanto vigorar a decisão judicial, em face da qual a ANEEL seguirá envidando esforços de atuação processual, seja no Agravo de Instrumento já interposto, seja em novas medidas a serem avaliadas junto aos órgãos de atuação contenciosa da Procuradoria-Geral Federal.

Leia mais

Escola Superior da DPE-AM amplia alcance com educação em direitos e celebra acordos internacionais

Em 2024, Esudpam capacitou mais de duas mil pessoas em todo Amazonas, com cursos para integrantes da DPE-AM, universitários e alunos da rede pública...

STJ: Transportar a droga sabendo que é para grupo criminoso impõe menores benefícios na redução da pena

A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar, por parte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRR adota sistema nacional para gestão eficiente de bens apreendidos

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos (DGBA), aderiu ao...

Governo libera R$ 553,2 milhões para pescadores artesanais da região Norte

O governo federal liberou crédito extraordinário no valor de R$ 553,2 milhões em favor do Ministério da Pesca e...

Lei que impede volta do DPVAT em 2025 é sancionada

Revogação do seguro obrigatório fez parte de acordo entre governo e Congresso para aprovação de pacote fiscal O presidente da...

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará...