A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com mais um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o processo de venda da Amazonas Energia para o grupo Batista.
A Aneel diz que o processo judicial que cuida dessa transferência perdeu sua finalidade. A tese da Reguladora é a de que a medida provisória 1232/2024, que previu essa transferência, já nem mais existe. Assim, defende a falta de razão para o andamento da ação judicial. A Aneel pede que o TRF1 encerre a ação, e por consequência, declare a perda de todas as liminares concedidas por Fraxe a favor da concessionária.
Segundo a Aneel, o prosseguimento do processo originário face a perda do objeto da demanda ante a perda da eficácia da MP nº 1.232/2024, causa danos graves e de reparação difícil/impossível à permanecer os efeitos da decisão de Jaiza Fraxe, e reitera que o processo de transferência do controle societário da Amazonas Energia, nos moldes atuais, findará ocorrendo sem a necessária análise e validação técnica.
Defende que há normas que cuidam da matéria, por meio de várias regulamentações que moldam e restringem contratos de tal natureza, e qualquer direcionamento açodado seria afrontar essas regras.
A Reguladora relata que a dívida da Amazonas Energia, em 30.06.2024, era de R$ 11,6 bilhões. Não solucionar esse problema antes da transferência da concessão, diz a Aneel, pode comprometer a sustentabilidade financeira da empresa. Além disso, o elevado custo desse débito gera um impacto significativo nos preços pagos pelos consumidores, indo além do que a área técnica da agência considera aceitável.
Essa perda de objeto e perda de eficácia da Medida Provisória 1.232/2024 defendidas pela Aneel já foram rejeitadas pela Juíza Jaiza Fraxe, que preside o processo no Amazonas.
De acordo com a magistrada a Aneel, por diversas vezes, negou cumprimento à Medida Provisória 1232, retirando imotivadamente das pautas de análise os respectivos processos administrativos, e reiteradamente evitando ou retardando o cumprimento das decisões judiciais que determinavam a obrigação de fazer consistente em dar efetividade aos atos do governo federal.
A Aneel contesta e afirma que a conversão dos contratos e a flexibilização de parâmetros de eficiência para fins de reembolso da CCC são questões de alta complexidade.
Para a Aneel a simples leitura da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, já demonstra os desafios que precisariam ser superados até que se cogitasse a transferência de controle societário e a conclusão dos demais procedimentos administrativos.
Defende que não houve mora e que o tempo despendido na condução do processo foi o estritamente necessário para sua adequada instrução e para as subsequentes deliberações da Agência.
Relembra que a Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, abrangeu três grandes temas a serem enfrentados: a conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia (CCVE) das usinas no regime jurídico de Produtores Independentes de Energia (PIE), todos eles integrantes do portfólio de contratos de suprimento de energia da Amazonas Energia, em Contratos de Energia de Reserva (CER), nos termos do art. 1º , da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.
Além disso, deveria tratar, também, do estabelecimento das condições necessárias à transferência do controle societário da Amazonas Energia, mediante plano que devesse prever condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores, nos termos do art. 2º, da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.
Dentro desse contexto, foi imposta a Aneel cuidar da flexibilização temporária de Parâmetros de Eficiência para fins de Reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis, os CCC. Assim, pede que sejam desfeitos todos os atos judiciais, até então praticados.