A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e manteve decisão que obriga a reguladora a aprovar, no prazo de 24 horas, a transferência de controle da concessionária Amazonas Energia para o grupo Âmbar Energia, pertencente à holding J&F, dos irmãos Joel e Wesley Batista.
Em decisão anterior, datada de 3 de outubro, a Justiça Federal determinou que a Aneel autorizasse a transação de compra da distribuidora por parte da Âmbar, mesmo diante da controvérsia sobre o impacto financeiro para os consumidores.
O plano de aquisição, apresentado pela Âmbar, projeta um custo de R$ 14 bilhões, que será diluído nas tarifas ao longo de 15 anos, valor que a Aneel contesta por ser excessivo. A reguladora defende um plano alternativo com impacto de R$ 8 bilhões, que, segundo a concessionária, seria insuficiente para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Os embargos de declaração da Aneel sustentavam que a decisão anterior continha omissões e obscuridades, especialmente no que se referia à definição do plano de transferência de controle societário a ser considerado, e quanto à renúncia da Amazonas Energia a eventuais direitos preexistentes contra a União, relacionados a compras e vendas de energia elétrica, conforme previsto na Medida Provisória 1232.
Contudo, a magistrada decidiu que não havia o que esclarecer, afirmando que a irresignação da Aneel, manifestada nos embargos, demonstrava apenas inconformismo com a imposição da obrigação de aprovar a transferência.
Ela ressaltou que a decisão judicial estava clara e que, até o momento, não havia qualquer decisão suspensiva em relação ao Agravo de Instrumento interposto pela Aneel no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com isso, a Aneel deve, conforme determinado, concluir a transferência de controle da Amazonas Energia para o grupo Âmbar no prazo de 24 horas. A decisão tem gerado debates acerca do impacto tarifário que poderá ser transferido aos consumidores. A Aneel ainda aguarda decisão do TRF1.