Aneel é derrotada em embargos e deve transferir controle da Amazonas Energia

Aneel é derrotada em embargos e deve transferir controle da Amazonas Energia

A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e manteve decisão que obriga a reguladora a aprovar, no prazo de 24 horas, a transferência de controle da concessionária Amazonas Energia para o grupo Âmbar Energia, pertencente à holding J&F, dos irmãos Joel e Wesley Batista.

Em decisão anterior, datada de 3 de outubro, a Justiça Federal determinou que a Aneel autorizasse a transação de compra da distribuidora por parte da Âmbar, mesmo diante da controvérsia sobre o impacto financeiro para os consumidores.

O plano de aquisição, apresentado pela Âmbar, projeta um custo de R$ 14 bilhões, que será diluído nas tarifas ao longo de 15 anos, valor que a Aneel contesta por ser excessivo. A reguladora defende um plano alternativo com impacto de R$ 8 bilhões, que, segundo a concessionária, seria insuficiente para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Os embargos de declaração da Aneel sustentavam que a decisão anterior continha omissões e obscuridades, especialmente no que se referia à definição do plano de transferência de controle societário a ser considerado, e quanto à renúncia da Amazonas Energia a eventuais direitos preexistentes contra a União, relacionados a compras e vendas de energia elétrica, conforme previsto na Medida Provisória 1232.

Contudo, a magistrada decidiu que não havia o que esclarecer, afirmando que a irresignação da Aneel, manifestada nos embargos, demonstrava apenas inconformismo com a imposição da obrigação de aprovar a transferência.

Ela ressaltou que a decisão judicial estava clara e que, até o momento, não havia qualquer decisão suspensiva em relação ao Agravo de Instrumento interposto pela Aneel no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Com isso, a Aneel deve, conforme determinado, concluir a transferência de controle da Amazonas Energia para o grupo Âmbar no prazo de 24 horas. A decisão tem gerado debates acerca do impacto tarifário que poderá ser transferido aos consumidores. A Aneel ainda aguarda decisão do TRF1.

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas que excepciona limite de Idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGJ/AM institui grupo de trabalho para acompanhar qualidade do ar no Amazonas

Ato do Ministério Público do Amazonas cria projeto para o monitoramenteo da qualidade do ar.  Segundo a publicação constante...

STJ confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência

Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os...

Vida é intocável desde a concepção; Câmara aprova proposta que combate o aborto legal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na  quarta-feira (27), por 35...

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...