André Mendonça nega pedido de executivo da Americanas para não ir à CPI

André Mendonça nega pedido de executivo da Americanas para não ir à CPI

A convocação de uma pessoa para uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) é impositiva e não pode ser revogada pelo Poder Judiciário, sob pena de interferência indevida nas atividades do Legislativo.

Esse foi o entendimento do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para negar pedido do ex-diretor superintendente das Lojas Americanas Miguel Gutierrez para não comparecer à CPI que apura a fraude contábil da empresa.

Na mesma decisão, Mendonça resguardou o direito do executivo de não produzir prova contra si mesmo, de ser acompanhado por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

O depoimento de Gutierrez está marcado para a próxima terça-feira (1º/8). A defesa pediu, por meio de Habeas Corpus, que ele não fosse obrigado a comparecer ou que pudesse se retirar do recinto, caso achasse conveniente. A tese defensiva era de que, embora tenha sido convocado como testemunha, ele ostenta a condição de investigado.

Ao decidir, o ministro afirmou que todos os diretores e ex-diretores da empresa foram indistintamente chamados a comparecer na condição de testemunhas, e nem mesmo as intimações feitas pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Polícia Federal tratam o ex-diretor como investigado.

HC 230.646

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso do automóvel locado. Esse entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso...

Lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado...

Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso...