O Ministro André Mendonça, do STF, deferiu liminar no dia de hoje para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o território nacional. O Ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos Estados e pela Petrobrás.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo para os combustíveis passa a ser fixada pela média dos preços praticados nos últimos 60(sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 7164), apresentada pela Advocacia Geral da União e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. Ainda não há previsão para julgamento do mérito em plenário do STF.