O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional para avaliar a atuação do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização do cumprimento dos compromissos de investimentos, e se são voltados para as políticas públicas de inclusão digital e universalização da banda larga.
Esses compromissos de investimentos, definidos Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/1997), são assumidos por empresas privadas, em substituição ao pagamento de determinados recursos à União, no âmbito das concessões e autorizações de serviços telefônicos, como, por exemplo, para obter a outorga de radiofrequência.
“Em termos práticos, a empresa vencedora da licitação recolhe aos cofres públicos apenas a diferença financeira entre o valor total da outorga e o montante necessário para a implementação desses compromissos”, explicou o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.
Achados da auditoria do TCU
O primeiro achado consiste no fato de os compromissos de investimentos estarem sendo utilizados em substituição ao planejamento de longo prazo para o setor de telecomunicações. Já o segundo ponto verificado pelos auditores do Tribunal refere-se ao risco de sobreposições de localidades a serem atendidas nos compromissos.
“O terceiro achado da auditoria resume-se à falta de controle efetivo dos compromissos pela Agência Nacional de Telecomunicações, decorrente da falta de fiscalização regular”, asseverou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Deliberações
O TCU recomendou ao Ministério das Comunicações que a definição dos compromissos de abrangência e investimentos deve ser realizada de acordo com o planejamento estatal do setor de telecomunicações de médio e longo prazo, com a previsão de sua atualização periódica, para reduzir as desigualdades sociais e regionais na prestação dos serviços de telecomunicações e promover a inclusão digital de toda a sociedade brasileira.
A Corte de Contas recomendou à Anatel que publique, em seu sítio eletrônico, as informações relativas às redes e infraestruturas implantadas com vistas a permitir o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes provedores.
A agência reguladora também terá de aperfeiçoar a rotina de fiscalização dos compromissos de investimentos, de forma que o fluxo de processo seja seguido e os prazos de fiscalização cumpridos. Além de publicar todas as informações inerentes aos compromissos regulatórios assumidos, de forma padronizada e completa.
Outra recomendação do Tribunal é que a Anatel publique, em seu sítio eletrônico, todos os documentos e dados relacionados aos processos licitatórios dos leilões de radiofrequência anteriores ao Leilão do 5G. Assim como sejam publicados os processos de termos de ajustamento de conduta (TAC) e as obrigações de fazer.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Processo: TC 010.200/2022-3
Com informações do TCU