ANAPE vai ao STF para tornar ilegal que a UEA tenha quadro próprio de Procuradores jurídicos

ANAPE vai ao STF para tornar ilegal que a UEA tenha quadro próprio de Procuradores jurídicos

Em ação distribuída ao Supremo Tribunal Federal – STF, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados – ANAPE, pede para que seja declarado inconsistente a existência de uma equipe própria de Procuradores Jurídicos na Universidade do Estado do Amazonas – UEA. A ação foi protocolada no último dia 19/04, e a tutela cautelar deve ser analisada pelo ministro André Mendonça.

A ação de inconstitucionalidade debate que a UEA, como órgão da Administração Púbica do Amazonas, não poderia criar uma função de procurador universitário para prestar serviços de consultoria jurídica. Para a ANAPE, esta função é exclusiva dos Procuradores do Estado do Amazonas – PGE/AM. O pedido consiste que seja declarado que o assessoramento jurídico da UEA está restrito aos integrantes da Procuradoria do Estado.

A ação se dispõe contra a lei 3.656/2011, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remunerações no âmbito da universidade, especificamente no que diz respeito ao artigo 4º, Inciso II, que prevê o provimento efetivo do cargo de Procurador Jurídico por meio de concurso público, e por arrastamento, os demais dispositivos, e artigos 8º, inciso II, referente aos vencimentos previstos em anexo na lei, e ainda o art. 11, § 2º, que cuida das gratificações. Na sequência, foi requerido a suspensão de outros dispositivos, todos referentes ao cargo de Procuradores Jurídicos.

A ação pede que, cautelarmente, o relator suspenda os efeitos jurídicos dos dispositivos atacados. Como pedido subsidiário, na hipótese de não acolhimento da cautelar requerida de início, os subscritores da ação anotam que é de boa medida a proibição de realização de concursos públicos pela UEA, para o quadro de Procuradores, bem como o impedimento para contratar novos servidores comissionados, ambos para integrar as funções associadas ao cargo de procuradores universitários da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Processo nº ADI 7381/STF

Nº Único: 0073788-55.2023.1.00.0000

 

 

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