Em Anamã, no Estado do Amazonas, o Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca acolheu ação civil pública promovida pelo Ministério Público e deferiu pedido de antecipação de efeitos de tutela para determinar à Amazonas Energia que adote providências técnicas imediatas a fim de fazer cessar as constantes e frequentes interrupções dos serviços de energia elétrica que traz constante desconforto à população local. A decisão se encontra nos autos do processo 0000068-91.2019.8.04.2201.
A decisão firma que dentro de 30 (trinta) dias a empresa deverá apresentar soluções técnicas para que tanto a zona urbana quanto a zona rural do Município de Anamã não continuem a sofrer interrupções nos serviços de energia elétrica.
No polo processual passivo da ação, consta ainda, a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Emergia S.A. A liminar conferida ao Ministério Público e à população de Anamã exige que deva ser documentalmente comprovado pelas empresas requeridas sobre a capacidade a capacidade de geração de energia elétrica de Anamã.
Para a decisão, importa que se evidencie se a Usina de Anamã é suficiente para abastecer a demanda de energia elétrica, tanto da população da zona urbana, quanto da zona rural do Município, castigados pelas oscilações no fornecimento de produto essencial. Foi fixada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por dia em caso de descumprimento, com valores a serem revertidos para o Fundo Municipal dos Consumidores.
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