A mera função de orientar e rever a elaboração de peças processuais preparadas no núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito não configura, por si só, o exercício do magistério. Não há desvio de função.
Com essa conclusão, a juíza Patrícia Germano Pacífico julgou improcedente uma ação trabalhista ajuizada por um analista de NPJ (Núcleo de Prática Jurídica) que alegou acumular atividades inerentes à advocacia e ao magistério.
Segundo a inicial, ele ministrava aulas, orientava em trabalhos acadêmicos, elaborava planos de ensino, supervisionava o estágio, aplicava e corrigia provas, além de exercer atividades de cunho administrativo.
Desvio de função
A juíza analisou a descrição do cargo e as provas para concluir que a atuação, na verdade, se coadunava com a de um supervisor de estágio. Enquanto orientador de NPJ, ele tinha que proporcionar aos alunos a experiência real do estágio.
Ela ainda entendeu que não ficou demonstrado que o autor efetivamente confeccionava as provas aplicadas, já que a instituição de ensino tem sistema de avaliações coletivas, como uma espécie de banco de dados, onde diversos materiais de avaliação poderiam ser escolhidos.
Ação Trabalhista 0001091-85.2023.5.10.0012
Com informações do Conjur