Ampliar a defesa da Amazônia e combater a macrocriminalidade no Brasil propõe Ministério Público

Ampliar a defesa da Amazônia e combater a macrocriminalidade no Brasil propõe Ministério Público

Ampliar a defesa da Amazônia e avançar no combate à macrocriminalidade registrada em todo o país. Esses são os dois principais desafios do Ministério Público Brasileiro em 2023 na avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele falou sobre o tema na manhã desta quarta-feira (15), durante reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), realizada na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. O PGR defendeu que esse trabalho seja feito de forma coordenada pelos ramos do Ministério Público da União e pelos MPs dos Estados, em reforço ao princípio da unidade que rege a instituição.

A ocasião marcou a assinatura simbólica termo de cooperação técnica para garantir a troca de experiências e o compartilhamento de recursos como forma de aperfeiçoar a atuação do Ministério Público ao crime organizado. Assinado pelo PGR e pela procuradora-geral de Justiça da Bahia e presidente do CNPG, Norma Cavalcanti, o documento será enviado também aos demais MPs Estaduais, para assinatura eletrônica, ampliando uma iniciativa que começou no mês passado, com a assinatura do termo pelo MPF e pelo MPDFT.

“Esse acordo de cooperação permitirá que haja uma soma de recursos técnicos e de pessoal para que o Ministério Pública possa, com o auxílio de ferramentas tecnológicas modernas, ampliar o serviço prestado à população”, afirmou o PGR. Como exemplo, ele mencionou a ferramenta Georadar, criada na atual gestão por meio da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF em parceria com a Universidade Federal de Lavras (Ufla). O sistema integra informações de mais de 450 bancos de dados públicos num mapa interativo que mostra, quase em tempo real, a ocorrência de ilícitos como desmatamento ilegal e invasão de terras indígenas, por exemplo. Com o acordo, a ferramenta poderá ficar acessível a todo o MP.

O termo engloba ainda a atuação articulada com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal (Gaecos) para subsidiar e realizar reuniões de planejamento de trabalho, assessoramentos periciais, revisões e esclarecimentos técnicos. Além disso, a elaboração de relatórios periciais contribuirá com as atividades da atuação finalística institucional em procedimentos extrajudiciais ou em processos judiciais, fortalecendo a atuação de todo o MP. “Assim, teremos condições de exercer a atividade respeitando a persecução criminal e o devido processo legal, evitando nulidades e vícios, para que tenhamos segurança pública, segurança jurídica, paz e harmonia sociais”, afirmou Aras, destacando a importância do acordo.

No evento, Aras destacou a importância dos 27 Gaecos federais, além dos estaduais e do distrital e das instituições de segurança pública, ao lado de parceiros internacionais, para vencer o desafio de combater a macrocriminalidade. Ele falou também sobre a possibilidade de uso compartilhado das embarcações fluviais, aeronaves e helicópteros obtidos pelo MPF para atender demandas da Região Amazônica. “O serviço não se restringe à proteção da Região Amazônica, aos indígenas e comunidades tradicionais, aos ribeirinhos, a essas populações e região. Esse é o grande arranque para um trabalho pioneiro com o efetivo enfrentamento da macrocriminalidade”, afirmou, explicando que aquela região é a porta de entrada para grupos criminosos no país.

Segundo Norma Cavalcanti, o acordo de cooperação é muito importante para reforçar a unidade do Ministério Público brasileiro. “O que nós todos temos em comum é isto: defender o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico. Isso fortalece a estrutura do trabalho conjunto feito pelos estados e o MPF no combate à macrocriminalidade, aos atos antidemocráticos e vários outros crimes”.

Os responsáveis pela coordenação desse trabalho em cada instituição deverão ser indicados nos próximos 30 dias. O acordo não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros.

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