É juridicamente possível o pagamento de revisão de benefícios aos sucessores de segurado falecido, especialmente quando o reconhecimento sobre a atualização de vencimentos de policial militar – soldos e gratificação- foi reconhecido em Mandado de Segurança interposto pelo interessado que veio a óbito na fase de cumprimento do Acórdão. Esse conteúdo é o tema enfrentado nos embargos de declaração proposto por AmazonPrev e que teve como desembargador relator a vice-presidente, representada por Carla Maria Santos dos Reis, nos autos do processo 0000779-35.2021.
Embargos de Declaração em Agravo Interno em cumprimento de acórdão em mandado de segurança sobre atualização de vencimentos de policial militar-soldos e gratificações de interessado que veio a óbito na fase de cumprimento do Acórdão. Possibilidade em decisão fundamentada cuja ausência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material resulta no não conhecimento de embargos de declaração proposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.
Dispôs o Acórdão que “consoante o artigo 1.022 do CPC os embargos de declaração são cabíveis para suprimir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão, na qual o julgador deveria se pronunciar”.
“No caso, inexiste vícios na decisão objurgada, porquanto, restou inequivocamente fundamentada e exarado entendimento pela possibilidade de habilitação da cônjuge sobrevivente à percepção dos valores decorrentes da concessão da segurança, notadamente, pelo trânsito em julgado do Mandamus, com a incorporação das verbas ao patrimônio do de cujus que se transmite pelo princípio da saisine”.
O princípio da saisine corresponde a direito fundamental que opera imediatamente, após a morte do autor da herança, resultando na transferência do patrimônio aos sucessores legítimos e testamentários, até sua entrega definitiva.
Veja o acórdão
AmazonPrev deve admitir sucessão de cônjuge em revisão de vencimentos de segurado falecido
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