Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

O Tafamidis, com 120 comprimidos, custa em média R$ 138 mil. Com o trabalho do Defensor Público Arlindo Gonçalves, da DPE-AM e a sentença da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, o assistido da DPE-AM passará a contar com o medicamento para o tratamento de saúde. 

É dever do Estado fornecer medicamentos, ainda que não padronizados, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento do paciente que não possui condições de adquiri-los, e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 

Com essa disposição, a Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas e determinou que o Estado do Amazonas garanta o fornecimento do medicamento Tafamidis 20 mg (120 comprimidos por mês),  enquanto durar o tratamento do paciente. 

De início, a magistrada emitiu uma cautelar antecipada em harmonia com o requerido pelo Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, da DPE-AM. A atuação da Defensoria iniciou após o exame de um documento emitido pelo Hospital Universitário Francisca Mendes, em Manaus.

O médico cardiologista atestou que o paciente necessitava de um tratamento para amiloidose cardíaca, ante quadro clínico de dispneia, hipotensão arterial, paresia e parestesia de membros. Diante disso, o médico cardiologista do Hospital Universitário Francisca Mendes receitou o uso de 120 comprimidos mensais, por seis meses. Houve resistência administrativa, com posterior atuação judicial do Defensor Arlindo a favor do assistido. 

 A CEMA-Central de Medicamentos do Amazonas havia alegado que a quantidade solicitada seria superior à quantidade máxima prevista na Tabela Sigtap, que limita o seu fornecimento ao máximo de 31 comprimidos por mês.

Na sentença a magistrada descreve que  a dosagem prescrita ao paciente esteve de acordo com o posicionamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre diagnóstico e tratamento de Amiloidose Cardíaca, além de parecer favorável da equipe especializada do TJAM. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça, pois se trata de processo que impõe remessa necessária, ou seja, com sentença a ser convalidada pelo Tribunal de Justiça. 

Processo n. 0660548-48.2023.8.04.0001  

Leia mais

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de direito titular da 1.ª Vara...

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu omissão em um acórdão que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de...

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu...

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade...

Governo e Congresso esperam votar corte de gastos ainda neste ano

As medidas de corte de gastos obrigatórios apresentadas pelo governo federal nesta semana devem ser votadas na Câmara dos...