Amazonas indenizará parturiente em R$ 15 mil por violência obstétrica

Amazonas indenizará parturiente em R$ 15 mil por violência obstétrica

Conquanto a parturiente e o filho não tenham sofrido danos físicos decorrentes do trabalho de parto no Instituto da Mulher Dona Lindu, como reconhecido em sentença, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, ao examinar recurso contra o Estado do Amazonas, reconheceu que a autora foi vítima de violência obstétrica, e, nessa condição, condenou o ente público a indenizar a paciente em R$ 15 mil para compensar a dor e o sofrimento decorrente de negligência médica. 

A conclusão decorreu do exame de que o Estado não conseguiu provar que realizou, por sua equipe médica, o  monitoramento materno-fetal, sem a ocorrência de registros detalhados no prontuário fornecido pelo ente público acerca do efetivo acompanhamento da gestante durante o período em que se definiu para a opção do parto pela via cesariana ou normal.

Segundo a Relatora não houve qualquer apontamento da realização de acompanhamento da gestante.E este fato, “configura violência obstétrica, ante poder ser considerado abuso sofrido por mulher durante a busca por serviço de saúde na hora do parto,configurando-se, evidentemente, com a ocorrência de danos no aspecto psicológico”.

Para os Desembargadores, “o parto humanizado é direito fundamental e visa proteger a mulher durante a gestação, pré-parto e puerpério, bem como se destina à erradicação da violência obstétrica.As mulheres tem pleno direito à proteção no parto e de não serem vítimas de nenhuma forma de violência ou discriminação”. A ausência de atendimento especializado constitui-se em danos presumidos, que não precisam ser demonstrados em audiência de instrução pela parturiente. Basta a ocorrência do ilícito, dispôs-se. 

“As alegações da parte de que sofreu violência obstétrica restou incontroversa nos autos, ante a inexistência de produção de prova pelo Estado do Amazonas, o que ocasiona a presunção da matéria fática, na forma do art. 374, IV, do CPC” explicou a decisão.

Processo: 0642119-04.2021.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Serviços de SaúdeRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 10/04/2024Data de publicação: 10/04/2024Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTETRÍCIA. ATIVIDADE MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO PRATICADO COM NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Idade mínima para ingresso na PM é a da inscrição, não da posse, diz Justiça do Amazonas

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram  a Apelação Cível n.º 0414750-48.2023.8.04.0001, sob relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, reafirmando...

Juiz no Amazonas condena Apple a indenizar cliente em R$ 6 mil por omissão na entrega de conector

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, condenou a Apple a indenizar um consumidor em R$ 6 mil por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega pedido para suspender execução contra empresa do Grupo 123 Milhas em recuperação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pela 123 Viagens e...

Juíza manda Rio de Janeiro ajustar salário de professora que recebia menos que o piso

O piso salarial nacional do magistério deve servir de base para o cálculo de vantagens e gratificações dos professores...

TRT-PR: somente existe vínculo empregatício na atividade de pastor quando há desvio de finalidade

Pastor evangélico é um serviço voluntário e de natureza religiosa, portanto, não existe vínculo empregatício. Este é o entendimento...

Supremo abre nesta segunda-feira trabalhos de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta segunda-feira (3) os trabalhos do plenário em 2025. A Corte estava em...