Desde a edição da Medida Provisória 1.232/2024, do Governo Federal, que o processo de transferência da Amazonas Energia tem sido marcado por pedidos de intervenção da Justiça ante o imbróglio que foi criado pela Reguladora, a Agência Nacional de Energia Elétrica.
A Aneel argumenta que os pretensos novos executivos da concessionária não assumiram o controle da empresa na razão de que a transação foi registrada após as 24h do dia 10 de outubro. De acordo com a Agência, isso ocorreu depois de expirados os efeitos da MP que abriu caminho para a transferência de controle da empresa. A Amazonas Energia defende o inverso. Desta forma, leva ao conhecimento da Juiza Jaiza Maria Pinto Fraxe sua linha interpretativa.
De acordo com a concessionária, a Medida Provisória 1.232/2024 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14/06/2024, e que o prazo de 120 dias de sua duração, contados da publicação se estendeu até o dia 11/10/2024, data em que houve a assinatura do contrato.
Defende também que, ainda que se cogitasse que o prazo final de vigência da MP seria o dia 10/10/2024, há de se considerar que a concessionária possui domicílio em Manaus/AM, cujo horário oficial em relação a Brasília possui uma hora a menos. Ou seja, se a assinatura foi registrada pelo sistema às 00:15h do dia 11/10/2024, em Manaus eram 23:15h do dia 10/10/2024, portanto, o contrato foi assinado dentro do prazo.
De acordo com a concessionária, os atos praticados pela ANEEL para dar cumprimento às medidas previstas na Medida Provisória somente foram concretizados em razão de decisões judiciais, inclusive com ameaça de aplicação de multa em caso de descumprimento, considerando que a Reguladora vinha tratando as determinações judiciais com descaso e com a nítida intenção de não dar cumprimento as ordens judiciais.
Assim, a concessionária pede que a Juíza Federal mantenha e confirme as decisões liminares emitidas a seu favor para a transferência de controle da concessionária, tornando-as definitivas, assegurando, assim, a vigência e eficácia de todos os instrumentos assinados e atos praticadas em razão das liminares deferidas.
A dívida da Amazonas Energia supera R$ 11 bilhões. Essa dívida, mesmo com o repasse do controle aos novos proprietários, será transferida para conta de luz, não somente dos usuários da região Norte, mas de todo o país.
A Amazonas Energia foi privatizada em 2018, quando a Eletrobras ainda era estatal, e desde então sua controladora, a Oliveira Energia, não conseguiu melhorar a situação econômico-financeira e operacional da distribuidora. Entre os principais problemas estão as perdas não técnicas (furtos) de energia, que chegam a 120%, e o elevado endividamento.
A Aneel contestou a capacidade dos irmãos Batista para controlar a empresa. De qualquer maneira, uma intervenção do Governo Federal no setor trará consequências ainda mais negativas, impondo que um repasse maior de débitos e de suporte financeiro seja custeado por milhões de consumidores.