Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010. Em um caso analisado pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, o magistrado destacou as falhas cometidas pela Amazonas Energia.

Além disso, a inobservância das formalidades resultou na negativação indevida do nome da usuária dos serviços, que, ao final, obteve a reparação dos danos decorrentes, fixados em R$ 5 mil.

Entre as irregularidades praticadas pela concessionária no procedimento de apuração, constatou-se a ausência do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). O TOI é um documento que deve ser emitido e entregue ao consumidor, garantindo a transparência do procedimento.

A falta de notificação adequada à consumidora, que não foi devidamente comunicada sobre a cobrança e os procedimentos realizados, também constituiu omissão por parte da concessionária, reforçando a tese das irregularidades cometidas contra o consumidor.

Além disso, a Amazonas Energia se omitiu na realização de perícia técnica, procedimento considerado essencial para assegurar a veracidade dos dados que fundamentam a cobrança.

Esses pontos foram determinantes para que a cobrança fosse considerada irregular, uma vez que a concessionária descumpriu os procedimentos previstos nos artigos 129 e 130 da Resolução ANEEL nº 414/2010.

Dano Moral In Re Ipsa

Com voto do Relator, a Segunda Câmara Cível fixou que a irregularidade na cobrança resultou na negativação indevida do nome da consumidora, configurando danos morais presumidos. Isso significa que o próprio ato irregular já gera o dano, independentemente da necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

“No caso em tela, embora tenha sido apresentado o TOI, não se comprovou a notificação prévia da consumidora, tampouco o cumprimento integral das exigências previstas na Resolução ANEEL nº 414/2010. Tal irregularidade compromete a validade da cobrança, tornando o débito inexigível. A ausência de elementos probatórios suficientes para demonstrar a regularidade do procedimento administrativo vicia a cobrança, ensejando sua nulidade”, definiu o Desembargador Yedo Simões.

Processo n. 0662643-85.2022.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Anulação
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
Data do Julgamento: 04/02/2025
Data de Publicação: 04/02/2025

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...