Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara.

O caso começou em 2003, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa, alegando que a usina causava danos à saúde e às propriedades dos moradores do bairro Iracy, em Itacoatiara, no Amazonas. O recurso será examinado pelo Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos, do TRF1.

Em setembro de 2003, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Companhia Energética do Amazonas (CEAM), atual Amazonas Energia, acusando a empresa de causar danos materiais e à saúde de moradores do bairro Iracy, em Itacoatiara, devido à operação de uma usina termelétrica (UTE). A ação detalha prejuízos à estrutura das residências (rachaduras e depreciação dos imóveis) e impactos à saúde da população do referido bairro, como problemas auditivos, nervosismo e ansiedade.

O MPF buscava, inicialmente, compelir a empresa a transferir a UTE para uma área mais distante do centro habitado, além de implementar uma série de medidas para mitigar os impactos ambientais e de saúde causados pela usina.

Com a ação foi pedido que a empresa adotasse medidas como a instalação de equipamentos de monitoramento ambiental e estruturas de controle de poluentes, além da reforma de sistemas de armazenamento e contenção de óleo, conforme o Plano de Controle Ambiental, além de providências mais abrangentes, como isolamento acústico das máquinas e impermeabilização das canaletas internas e externas da usina.

Com o resultado favorável, o MPF entrou com o cumprimento de sentença, e, em 1º de novembro de 2023, a Amazonas Energia apresentou uma impugnação, argumentando que havia cumprido todas as obrigações estabelecidas e que o MPF não teria mais interesse de agir.

A Amazonas Energia sustenta que a UTE em Itacoatiara encerrou definitivamente suas atividades em 20 de junho de 2023, após a energização da subestação Itacoatiara e autorização do Operador Nacional do Sistema (ONS), o que teria cessado qualquer atividade poluidora ou impacto ambiental.

A empresa argumenta que, com o encerramento das operações da UTE, as medidas previstas no PCA perderam o objeto e que a imposição de novas obrigações, incluindo a conversão dessas em perdas e danos, não se justifica.

Segundo a defesa da empresa, a desativação da usina torna inviável a implementação de medidas como o isolamento acústico ou impermeabilização das áreas da usina, já que não há mais risco de impacto ambiental.

Além disso, a concessionária questiona a validade de exigir a implementação de um programa de educação ambiental e o pagamento de um valor remanescente, uma vez que todas as suas obrigações já foram cumpridas, incluindo o depósito judicial referente à condenação.

O juízo de primeira instância rejeitou a alegação da Amazonas Energia de impossibilidade de cumprimento das medidas do PCA, mas a empresa argumenta que a decisão deve ser revista, uma vez que o encerramento das atividades da UTE eliminou a causa dos danos alegados na ação.

A Amazonas Energia pede ao TRF que reconheça a desativação da usina e que extinga o cumprimento da sentença, alegando que a ação perdeu seu propósito com o encerramento das atividades. A empresa também destaca que já depositou parte do valor referente às indenizações.

Leia mais

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as regras dispostas na lei Lei...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

A não instauração de uma justificação judicial, por indeferimento do juiz, para instruir uma futura revisão criminal, pode não afetar diretamente a liberdade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

A não instauração de uma justificação judicial, por indeferimento do juiz, para instruir uma futura revisão criminal, pode não...

Teto remuneratório abrange prêmio anual de produtividade pago a servidor do Amazonas

O Prêmio Anual de Produtividade  é pago pelo Estado do Amazonas, de forma indistinta, a toda a categoria de...

Mulher é condenada a oito meses de prisão por racismo contra filhos de Giovanna Ewbank e Gagliasso

Adélia Barros  foi condenada pela Justiça de Portugal a oito meses de prisão por um ato de racismo contra...