Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

O serviço de prestação de energia elétrica é essencial e essa natureza importa que havendo o corte de energia elétrica deva ser prontamente restabelecido. Assim decidiu Lafayette Vieira, relator do Agravo de Instrumento 4000729-38.2021, com

decisão publicada no Diário de Justiça de 8 de junho, relatando que seja deferida tutela de urgência nos autos cuja discussão versa sobre irregularidade em débito de energia elétrica, com o restabelecimento no fornecimento do serviço haja vista a impossibilidade de corte por débito pretérito. O Relator reconhece que estiveram os requisitos constantes do artigo 300 do Código de processo civil, determinando a normalização do fornecimento do produto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Entenda o caso: A empresa Amazonas Distribuidora de energia agravou de decisão da 13ª.Vara Cível da Capital na qual foi determinado o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a um consumidor local, posto que o fornecimento de energia sofreu corte pela empresa.

A determinação não foi ao encontro dos interesses da empresa, que, inconformada, agravou da decisão de primeira instância, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. Na Terceira Câmara Cível do E.TJAM, a decisão foi mantida, e mantidos os fundamentos da decisão guerreada.

Leia mais

STF: Lei do Amazonas que permite tributo ser compensado com precatório não ofende Constituição

O Supremo Tribunal Federal, com liderança do Ministro Kássio Nunes Marques, definiu que a Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do...

Casa própria frustrada por infiltrações enfrenta limites em pedido de aluguel contra Seguradora

Embora o autor tenha apresentado prova pericial que constatou a ausência de elementos estruturais que garantissem a estabilidade do imóvel comprado, bem como a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF reitera pedido à Justiça para Semed melhorar educação indígena

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça Federal julgue a tutela de urgência (liminar)...

Investigação apura fraudes de R$ 40 milhões contra Banco do Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil fluminense cumprem, nesta quinta-feira (21), mandados de...

STF: Lei do Amazonas que permite tributo ser compensado com precatório não ofende Constituição

O Supremo Tribunal Federal, com liderança do Ministro Kássio Nunes Marques, definiu que a Lei n. 3.062, de 6...

Casa própria frustrada por infiltrações enfrenta limites em pedido de aluguel contra Seguradora

Embora o autor tenha apresentado prova pericial que constatou a ausência de elementos estruturais que garantissem a estabilidade do...