Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

O serviço de prestação de energia elétrica é essencial e essa natureza importa que havendo o corte de energia elétrica deva ser prontamente restabelecido. Assim decidiu Lafayette Vieira, relator do Agravo de Instrumento 4000729-38.2021, com

decisão publicada no Diário de Justiça de 8 de junho, relatando que seja deferida tutela de urgência nos autos cuja discussão versa sobre irregularidade em débito de energia elétrica, com o restabelecimento no fornecimento do serviço haja vista a impossibilidade de corte por débito pretérito. O Relator reconhece que estiveram os requisitos constantes do artigo 300 do Código de processo civil, determinando a normalização do fornecimento do produto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Entenda o caso: A empresa Amazonas Distribuidora de energia agravou de decisão da 13ª.Vara Cível da Capital na qual foi determinado o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a um consumidor local, posto que o fornecimento de energia sofreu corte pela empresa.

A determinação não foi ao encontro dos interesses da empresa, que, inconformada, agravou da decisão de primeira instância, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. Na Terceira Câmara Cível do E.TJAM, a decisão foi mantida, e mantidos os fundamentos da decisão guerreada.

Leia mais

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa que pretendia suspender o andamento...

Havan deve indenizar consumidora e devolver valor cobrado acima do anunciado em promoção

Manaus/AM - A Havan Lojas de Departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora e devolver o valor cobrado a mais por um produto adquirido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados...

Investigação em Manaus contra postos de combustíveis poderá definir se aumentos são abusivos

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, por meio da Portaria nº 0012/2025/81ªPJ, instaurou procedimento administrativo para investigar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa...

Havan deve indenizar consumidora e devolver valor cobrado acima do anunciado em promoção

Manaus/AM - A Havan Lojas de Departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora e devolver o valor cobrado a...