Amazonas Energia ganha liminar para não se submeter a proibição de instalar medidores aéreos

Amazonas Energia ganha liminar para não se submeter a proibição de instalar medidores aéreos

O Juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível de Manaus, aceitou o pedido da Amazonas Energia e desobrigou a concessionária da proibição de instalação de sistemas de medição de energia elétrica por meio do sistema de medição centralizada – o SMC. A decisão atende a uma liminar, solicitada pela concessionária em ação na qual acusa de inconstitucional a Lei Municipal de nº 3.024, de 31 de março deste ano. 

De início, o juiz reconheceu a competência da Justiça Federal para o deslinde da questão na qual a Prefeitura de Manaus foi levada à condição de Ré, na razão de que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal,  foi sancionada pelo prefeito do Município, David Almeida. Para a conclusão, foi fundamental o interesse demonstrado pela ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica- na solução da lide. 

O magistrado federal firmou pela necessidade de se garantir a Amazonas Energia a continuidade dos serviços públicos que presta à população, o que, à permanecer submissa ao texto da lei municipal que veda procedimentos inerentes à essência de seus serviços, travaria suas iniciativas, revelando-se  ser imprescindível, via judicial, a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal atacada pela concessionária. 

Na decisão, o juiz apontou a incidência do ‘judicial review’, marco do constitucionalismo moderno, da jurisprudência americana, que indica o poder de revisão pelo Poder Judiciário dos atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo quando contrários ao texto constitucional. 

Dispôs a decisão, invocando pronunciamentos do STF, que ‘a Lei Municipal nº 3.024/2023 guarda evidentes vícios de inconstitucionalidade, ao menos no que toca aos efeitos provocados na atividade de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica prestado pela Amazonas Energia S.A, na cidade de Manaus. Tal constatação traduz o ponto central que denota a plausibilidade do direito invocado pela concessionária, um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada’. 

Na decisão, ao refutar a incidência de uma questão prejudicial para o atendimento do pedido da concessionária, em face de uma ação que tramita no TJAM, o juiz explicou que não há conflito de decisões, pois foi possível constatar que a apontada ação civil pública, já sentenciada e pendente de julgamento de recurso, não trata da Lei Municipal nº 3.024/2023, discutida nos autos examinados, até porque essa lei, foi sancionada em março deste ano, e a ação que tramita no Tribunal do Estado é de 2022. 

Desta forma, não mais pesa sobre a Amazonas Energia os efeitos proibitivos de instalação de medidores do sistema SMC. Se o Município desobedecer, será aplicada multa, como decidido pelo magistrado. 

Processo nº 1017333-77.2023.4.01.3200

 

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