A Amazonas Energia recorreu de uma decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que declarou a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.
A medida provisória, anterior ao processo de transferência de controle da operação para outro grupo econômico, previa os requisitos da operação, bem como seu prazo de validade. A decisão da Aneel, de por fim ao processo administrativo de tranasferência, foi tomada após a aprovação, em caráter sub judice, do Plano de Transferência do Controle Societário da Amazonas Energia, apresentado em 26 de setembro de 2024.
Nesse plano, o controle societário detido pela Oliveira Energia seria transferido para o Futura Venture Capital e Fundo de Investimentos e Participações, do Grupo Batista.
O Diretor-Geral da Aneel, por meio de despacho, declarou extinto o processo ao considerar que a Medida Provisória nº 1.232/2024 perdeu a vigência sem ser renovada, o que acarretou na perda de seu objeto.
No entanto, a Amazonas Energia argumenta que a decisão que aprovou o plano de transferência já havia sido consolidado com a transmissão da empresa aos novos proprietários, incluindo as flexibilizações previstas na MP nº 1.232/2024, por força de decisão judicial.
Para a Amazonas Energia, houve, durante a vigência da Medida Provisória, uma “aprovação do plano de transferência do controle societário” da distribuidora amazonense, e que, assim, se estabeleceu uma relação jurídica, embora precária, entre a Aneel, a concessionária e o novo grupo econômico.
A empresa pede a reconsideração do despacho que arquivou o processo administrativo e solicita que o ato seja consolidado em definitivo, garantindo-se a transferência de controle para o grupo empresarial dos irmãos Batista, dentro da situação jurídica vigente durante a Medida Provisória que possibilitou o negócio.
O pedido da Amazonas Energia aguarda análise pela Aneel, que examinará o recurso interposto.