Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

A Amazonas Energia recorreu de uma decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que declarou a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.

A medida provisória, anterior ao processo de transferência de controle da operação para outro grupo econômico, previa os requisitos da operação, bem como seu prazo de validade.  A decisão da Aneel, de por fim ao processo administrativo de tranasferência,  foi tomada após a aprovação, em caráter sub judice, do Plano de Transferência do Controle Societário da Amazonas Energia, apresentado em 26 de setembro de 2024.

Nesse plano, o controle societário detido pela Oliveira Energia seria transferido para o Futura Venture Capital e Fundo de Investimentos e Participações, do Grupo Batista. 

O Diretor-Geral da Aneel, por meio de despacho, declarou extinto o processo ao considerar que a Medida Provisória nº 1.232/2024 perdeu a vigência sem ser renovada, o que acarretou na perda de seu objeto.

No entanto, a Amazonas Energia argumenta que a decisão que aprovou o plano de transferência já havia sido consolidado com a transmissão da empresa aos novos proprietários, incluindo as flexibilizações previstas na MP nº 1.232/2024, por força de decisão judicial. 

Para a Amazonas Energia, houve, durante a vigência da Medida Provisória, uma “aprovação do plano de transferência do controle societário” da distribuidora amazonense, e que, assim, se estabeleceu uma relação jurídica, embora precária, entre a Aneel, a concessionária  e o novo grupo econômico.

A empresa pede a reconsideração do despacho que arquivou o processo administrativo e solicita que o ato seja consolidado em definitivo, garantindo-se a transferência de controle para o grupo empresarial dos irmãos Batista, dentro da situação jurídica vigente  durante a Medida Provisória que possibilitou o negócio.  

O pedido da Amazonas Energia aguarda análise pela Aneel, que examinará o recurso interposto.  

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo...

Indenização por dano moral reflexo em ato expropriatório do Poder Público exige provas, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto pelo Município de Humaitá em processo relacionado a uma desapropriação...

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...