O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que não se exige prova dos danos causados pelo fornecedor de serviços a favor do usuário, ainda mais ao tempo que se cuide de serviços essenciais, como os prestados pela Amazonas Energia, quando essas falhas ou vícios se revelam evidentes, e justificam a indenização a ser desembolsada em benefício daquele que sofre as consequências negativas dessa má qualidade de serviços- o consumidor. Se reconheceu no julgado que a empresa procedeu a um corte irregular de energia elétrica do usuário Rose Albuquerque, além de encaminhar o nome da usuária, indevidamente a protesto.
Embora a usuária tivesse procedido ao pagamento da fatura dita aberta no dia seguinte à data de seu vencimento, teve o fornecimento dos serviços suspensos pelo ‘atraso’ pela concessionária, conforme narrou e demonstrou nos autos. Nessas circunstâncias, o nome da usuária foi levado à protesto pela empresa.
Na contestação a empresa alegou que o corte teria sido motivado por débitos anteriores, e com 03 meses em atraso, mas não deu prova dessas alegações no processo. A sentença destacou que o fornecedor responde pelos danos, independentemente de culpa. Fixou que o ato de protesto por si ensejaria a fixação de danos morais. No acórdão se confirmou que a empresa interrompeu os serviços, irregularmente, além de protestar a consumidora sem justa causa, devendo responder pelos danos causados.
Processo nº 0692230-89.2021.8.04.0001
Leia o acórdão:
Processo: 0692230-89.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A, Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTESTO DE FATURA – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO PROTESTO E DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTESTO DE FATURA – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO PROTESTO E DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA