Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que restou evidenciado o desvio de conduta administrativa da Amazonas Energia por ter efetuaado cobranças e deduções ilegítimas sob o pretexto de consumo irregular de um consumidor que será indenizado em R$ 5 mil por danos morais.
Isso porque a concessionária lançou débitos por consumos não faturados sem cunho probatório ou sequer concededendo oportunidade de defesa ao cliente, fazendo-o apenas com provas unilaterais, consideradas sem fundamento, de modo que os desembargadores, com voto da Relatora, concluíram que a atitude da empresa não restou justificada ante cobranças abusivas e definidas por valores excessivos por meio de refaturamento contra o usuário dos serviços, mormente considerada a média de suas últimas faturas.
O caso
A ação foi movida por um consumidor que alegou ter sido prejudicado por cobranças exorbitantes e incompatíveis com o consumo médio registrado em suas contas de energia. A sentença de primeira instância acolheu os pedidos do autor, declarando a ilegalidade das cobranças e condenando a concessionária a anular as cobranças e ao pagamento de indenização por danos morais. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TJAM, argumentando que as faturas refletiam o consumo real do usuário e que não tinham fundamento para a anulação.
Decisão
O colegiado concluiu que a concessionária não conseguiu comprovar a legitimidade das cobranças realizadas. Segundo o acórdão, as faturas apresentadas ultrapassaram a média de consumo da parte autora, sem que a fornecedora tenha demonstrado, com provas concretas, a eficácia na relação entre os valores cobrados e o consumo real de energia.
Além disso, o Tribunal destacou que a fixação dos danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando-se esses critérios, o Tribunal de Justiça minorou o valor inicialmente arbitrado, que foi reduzido para R$ 5 mil, adequando-se à gravidade da ofensa e aos precedentes em casos semelhantes.
Tese firmada
A decisão também consolidou o entendimento de que cobranças abusivas, baseadas em refaturações ou prejuízos sem fundamentação probatória, violam direitos do consumidor e configuram conduta ilícita. A ausência de oportunidade de defesa ou de elementos que sustentem a legitimidade de lançamentos foi considerado desvio de conduta da concessionária por vilar regras da Aneel.
Com o julgamento, a condenação por danos morais foi mantida, mas em valor reduzido, antes fixados em R$ 8 mil.
Na sentença inicial, o juízo registrou que ‘concedido a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VII,artigo 6º do CDC, caberia à concessionária se insurgir contra os fatos e provas alegados pelo autor na inicial, comprovando que o consumo apontado nas faturas objeto da ação seriam condizentes com a realidade e, por consequência, a legitimidade das faturas cobradas, e não o fez’.
Desta forma, a ilegalidade das cobranças foi confirmada, com a anulação do refaturamento e a imposição de danos morais a serem desembolsados pela Amazonas Energia.
Processo n. 0649735-35.2018.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível