Amazonas Energia deve indenizar por não retirar nome de usuário de cadastros negativos

Amazonas Energia deve indenizar por não retirar nome de usuário de cadastros negativos

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito

É obrigação do credor, e não do devedor, providenciar a retirada do nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, contados do pagamento efetivo. A inércia na exclusão do registro gera o dever de indenizar o consumidor por configurar violação de direito à honra. A decisão foi relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista. 

Com essa disposição, a Terceira Turma Recursal do Amazonas fixou jurisprudência sobre discussão acerca de uma negativação por fatura de energia elétrica efetuada pela Concessionária, no Amazonas. No caso concreto, a fatura de cobrança da concessionária, levada à negativação, foi impugnada em ação judicial pelo usuário. A impugnação foi julgada procedente no sentido de determinar a sua revisão, por lançamentos considerados indevidos. 

Por meio de uma sentença inaugural, o débito deixou de existir. Entretanto, mesmo após a decisão judicial determinando a exclusão da cobrança dos sistemas da concessionária, os débitos permaneceram inalterados, ainda que com sentença transita em julgado a favor do autor. A Amazonas Energia foi condenada a cumprir a medida, além de indenizar o autor em R$ 7 mil.

Aplicou-se o entendimento de que “mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido”. A sentença inaugural foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Processo RI 0754695-37.2021.8.04.0001 Manaus
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal

Leia mais

Avianca atrasa voo sem aviso prévio a passageiro; Juiz manda indenizar em R$ 10 mil no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, definiu a responsabilidade da Avianca, condenando a companhia aérea por danos morais sofridos por...

Gol Linhas Aéreas indenizará por realocação indevida de passageiro em voo

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia Internacional da Mulher no Rio pede igualdade e fim da escala 6×1

Dezenas de coletivos de mulheres e sindicatos de classe participaram nesta segunda-feira (10), no Rio, da comemoração do Dia...

Nove em cada dez agressões contra mulher foram presenciadas por alguém

Nove em cada dez agressões cometidas contra mulheres nos últimos 12 meses, o equivalente a 91,8%, foram testemunhadas por outras pessoas....

Bolsonaro recorre de decisão que negou impedimento de Dino e Zanin

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou os pedidos para declarar os...

Parecer da PGR é contra pedido de Braga Netto por mais prazo de defesa

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta segunda-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso...