Com decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Seção da Justiça Federal-SJAM, e a prorrogação, por mais sessenta dias, do prazo para a conclusão do processo de transferência do controle acionário da Amazonas Energia à Âmbar, dos irmãos Batista, a concessinária local encerrou o ano judiciário de 2024 mantendo questão polêmica sobre a a iminência de um apagão em 62 municípios, incluindo Manaus e a determinação de que não deveria abrir mão do processo de transferência de controle a outro grupo empresarial.
Persiste a acusação, pela Aneel, de que a conclusão desse processo de transferência trará um prejuízo de R$ 14 bilhões aos consumidores brasileiros, a serem rateados na conta de energia de cada usuário dos serviços.
Noutro giro, a decisão da magistrada indica a necessidade imediata de que recursos financeiros previstos em termos aditivos pela Aneel devam ser repassados à concessionária para atender à demanda, sob pena de grave prejuízo social e econômico ao Estado do Amazonas.
Jaiza Fraxe baseou sua decisão em um fundamento inegável: a continuidade do fornecimento de energia é vital para a população amazonense, especialmente considerando o cenário de 62 municípios, incluindo Manaus, que poderiam enfrentar um colapso energético.
Nesse contexto, como apontou a magistrada, a prorrogação impôs uma solução pragmática para evitar o caos que um apagão em larga escala inevitavelmente traria aos consumidores amazonenes.
Entretanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traz outra questão, deveras preocupante. Ao questionar a decisão, a reguladora não apenas critica a falta de medidas concretas para o cumprimento do acordo por parte da Amazonas Energia e da Âmbar, mas também alerta que o custo financeiro dessa transferência, estimado em R$ 14 bilhões, pode ser repassado a milhões de consumidores.
A preocupaçaõ reflete a missão da Aneel em cumprir sua missão de regulação dos serviços. A Aneel ressalta que a iniciativa de judicializar o processo não foi da agência, mas da distribuidora de energia, que agora alega ser prejudicada por isso.
Para a Juíza Jaiza Fraxe, no entanto, a operacionalização da transferência exige o envolvimento de diversas instâncias burocráticas, e a amplicação do prazo fora pertinente. A Juíza alerta que a decisão, quanto à prrorrogação do prazo, atendeu a uma medida de urgência, e que não se cuida, ainda, do mérito de uma decisão final sobre o processo de transferência de controle da concessionária. Fraxe justificou que o processo judicial não esteve maduro para tomar decisão de tamanha relevância.