Amazonas Energia é condenada por cobrança indevida em conta de usuário desvinculado do imóvel

Amazonas Energia é condenada por cobrança indevida em conta de usuário desvinculado do imóvel

A Amazonas Energia foi condenada a cancelar débitos, devolver valores cobrados indevidamente e indenizar um consumidor em razão de cobranças efetuadas após a sua desvinculação de um imóvel. A decisão foi proferida pelo Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do Juizado Cível, que considerou a existência de ato ilícito por parte da concessionária, com consequente dano moral ao autor da ação.

Fatos e fundamentos da decisão

O autor da ação judicial alegou que comunicou à Amazonas Energia a sua saída do imóvel alugado, solicitando o desligamento de seu nome da unidade consumidora. No entanto, mesmo após essa notificação, a empresa continuou a realizar cobranças automáticas em sua conta corrente referentes ao consumo de energia do imóvel, que já era ocupado por terceiro.

A concessionária sustentou que não havia qualquer registro formal de desvinculação do autor em relação à unidade consumidora. Entretanto, nos autos, o consumidor apresentou provas documentais, incluindo o registro do pedido de desligamento e a comprovação de nova inscrição em outra unidade habitacional. Esses documentos demonstraram que a empresa estava ciente da alteração e, ainda assim, persistiu com as cobranças indevidas.

Reconhecimento do dano moral e material

O magistrado, ao analisar o caso, aplicou o entendimento de que o dano moral é caracterizado in re ipsa, ou seja, decorre automaticamente do ato ilícito cometido pela parte requerida. Em sua decisão, o juiz citou o jurista Sérgio Cavalieri Filho, que defende que o dano moral independe de prova concreta, sendo presumido a partir da própria ofensa ao direito do consumidor.

Por outro lado, o dano material foi reconhecido mediante a análise dos extratos bancários e documentos que evidenciaram os débitos automáticos indevidos. Assim, a concessionária foi condenada a restituir os valores descontados da conta do autor.

Condenação e repercussão

Diante dos elementos apresentados, a sentença determinou que a Amazonas Energia cancele as dívidas lançadas em nome do autor; devolva os valores indevidamente cobrados; pague indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias de serviço público em respeitar os direitos do consumidor e a necessidade de atenção aos procedimentos de desligamento de titularidade de unidades consumidoras. Cabe recurso da decisão.

Processo: 0028814-70.2025.8.04.1000

Leia mais

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do...

PUC Minas é condenada a repactuar dívida e multada por descumprir decisão de Juiz do Amazonas

A 12ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, proferiu sentença favorável a um aluno que pleiteava sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado...

TCE-AM realiza abertura do ano letivo da ECP com presença de ministros do STJ e TCU

Com a presença de autoridades nacionais e internacionais, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) abriu nesta quinta-feira (20)...

Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de...

Banco não responde por defeito em veículo financiado, decide TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um banco que apenas financia a compra de um...