A ação popular que impedia a instalação de novos medidores de energia foi extinta pelo desembargador Elci Simões, em decisão assinada ontem (26). Segundo o desembargador, o recurso interposto pelo senador Eduardo Braga (MDB), perdeu o objeto, e a ação deve ser arquivada. Conforme a decisão, a Amazonas Energia poderá voltar a instalar novos medidores de energia.
“Encontra-se sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a sentença prolatada no julgamento do processo originário absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriormente proferidas, implicando o esvaziamento dos recursos interpostos contra os julgados que antecederam a sentença, ensejando a perda superveniente de objeto do pedido de reexame”, explicou o desembargador.
“Este entendimento implica na liberação inequívoca da instalação dos medidores SMC, que já contava com uma liminar dada pelo STF em favor da concessionária, de forma que o Tribunal de Justiça do Amazonas também acompanha o entendimento do tribunal supremo”, afirma a Amazonas Energia.
Leia a decisão:
Por tais razões, concluo que o presente recurso perdeu o seu objeto com a prolação de sentença extintiva do processo originário, dispondo expressamente o art. 932, III, do CPC que não deve ser conhecido o recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Posto isso, NÃO CONHEÇO do presente recurso, e determino o seu arquivamento. A secretaria para providências. Manaus, 26 de janeiro de 2023.