A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, determinou o encaminhamento de uma ordem judicial à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atendendo ao pedido da Amazonas Energia, para que a agência cumpra a decisão que ordenou a transferência do controle acionário da concessionária de energia elétrica.
A decisão judicial deverá ser cumprida com base no voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, que foi acompanhada pelo Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Ambos divergiram dos outros dois diretores da agência e votaram pela execução da decisão conforme o Parecer de Força Executória, em linha com a proposta apresentada pela concessionária nos dias 26 e 27 de setembro de 2024.
A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que a Aneel adote as medidas necessárias, conforme requerido pela Amazonas Energia. A decisão revigora um comando anterior, que já havia determinado à Aneel a adoção de providências para a efetiva implementação das normas contidas na Medida Provisória 1.232/2024, incluindo a assinatura dos Contratos de Exploração de Redes (CER).
A agência também deverá aprovar, de forma imediata, o plano de transferência do controle societário da concessionária, conforme a proposta apresentada em conjunto pela Amazonas Energia, a Futura Ventura Capital e o Fundo de Investimento em Participações, ambos pertencentes ao grupo controlado por Joel e Wesley Batista.