Ante a resistência da Aneel em dar cumprimento a ordem de transferência do controle acionário da Amazonas Energia, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, mandou que o Diretor-Geral da Reguladora use seu voto de qualidade e adote as providências para a troca de comando da concessionária.
A Amazonas Energia comunicou à juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, que, até a presente data de 7 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda não deu cumprimento à decisão judicial que determinou a transferência do controle acionário da concessionária para outro grupo econômico.
No comunicado, a Amazonas Energia pediu à magistrada que adotasse providências, inclusive a imposição de multa, para assegurar a aprovação do plano de transferência de controle acionário, apresentado em 26 de setembro de 2024, após tratativas com a própria Aneel. Defendeu que o plano de transferências deva ser aprovado conforme deliberação em reunião extraordinária da agência realizada em 27 de setembro de 2024, com a imposição do voto de qualidade do Diretor-Geral, diante do empate na votação.
Diante da alegação de descumprimento, a juíza despachou com urgência, estabelecendo prazo máximo de 24 horas para que o Diretor-Geral da Aneel comprove nos autos o cumprimento da decisão judicial. Segundo a ordem, a Aneel deve aprovar o plano de transferência de controle acionário, conforme o que foi deliberado na reunião de 27 de setembro.
Além disso, o Diretor-Geral da Aneel deverá, de forma monocrática, adotar as providências necessárias, assinando os instrumentos pertinentes e providenciando a conversão dos contratos originais em Certificados de Energia Renovável (CER).
A decisão judicial visa garantir a continuidade do processo de transferência de controle da concessionária, alinhado com os interesses regulatórios e econômicos discutidos no âmbito da Aneel.