A empresa Mapemi celebrou um contrato com a Seguradora Mitsui Seguros para a proteção dos equipamentos que funcionam a energia, cuja apólice previa o ressarcimento de prejuízos causados por falha no fornecimento do serviço da Amazonas Energia, o que veio a ocorrer por ocasião de uma oscilação durante tempo chuvoso em Manaus, fato que restou comprovado em perícia regularmente efetuada. A falha no fornecimento de energia elétrica durante a chuva causou a danificação de equipamentos eletrônicos, que tiveram que ser ressarcidos pela seguradora. A Mitsui reviu a indenização em ação regressiva mediante decisão do juiz Rosselberto Himenes.
A seguradora pagou à segurada indenização que decorreu de contrato de seguro devidamente pactuado. Ocorre que, logo em seguida, evidenciou-se que os danos foram causados por variação de tensão na rede elétrica, com nexo causal detectado quando da regulação do sinistro.
Desta forma, foi promovida ação regressiva contra a Amazonas Energia, com o escopo de obter o direito de regresso sobre o valor indenizado. A concessionária de energia contestou, alegando a falta de nexo causal entre sua conduta e o suposto dano causado, impugnando os laudos que instruíram a ação.
O juiz considerou que a Amazonas Energia é pessoa prestadora de serviços públicos e responde objetivamente pelos danos que os seus prepostos, nesta condição, causarem a terceiros, com a obrigação de indenizar, por dever legal expresso ante sua omissão na regular prestação dos serviços.
Processo nº 0680142-53.2020.8.04.0001.
Leia a sentença:
Autos nº: 0680142-53.2020.8.04.0001. Classe Procedimento Comum Cível. Assunto Seguro. Requerente:Mitsui Sumitomo Seguros S.a.Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Vistos etc. Mitsui Sumitomo Seguros S.a., devidamente qualificada nos autos, por seu advogado ajuizou a presente AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO em face de
Amazonas Distribuidora de Energia S/A, alegando em síntese o seguinte: Que possui documentação societária, para prestação de serviços de seguros, e foi comunicada por sua segurada Mapemi Brasil Médicos e Odontológicos LTDA, sobre ocorrência de falha no fornecimento de energia elétrica durante a chuva, que culminou com a danificação de equipamento eletrônico de sua propriedade. Que após o ocorrido, a Autora deu inicio ao processo de averiguação, ocasião em que constatou as avarias no equipamento da empresa consumidora, coletando os relatos de seu representante quanto às circunstâncias do evento. Certificou, inclusive, que os danos foram causados por oscilação de energia elétrica, enquadrando o sinistro na cobertura de Danos Elétricos. Para a configuração do dever de indenizar, portanto, é necessária a comprovação da ação ou omissão administrativa, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Compulsando os autos, verifica-se A apólice firmada com o segurado às fls. 39-48, o relatório técnico de apontamento da causa, extensão do dano (fls. 50-58), que concluiu que ocorreu carbonização dos circuitos nas placas ramais e troncos, ocasionado provavelmente pelo acidente elétrico relatado pelo Boletim de Ocorrência do cliente Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,