A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em voto condutor de julgado ante a Câmara Cível do TJAM, que o desrespeito da Amazonas Energia na elaboração de Termos de Ocorrência de Inspeção e o posterior lançamento conclusivo sobre o desvio de energia, imponha o reconhecimento judicial da invalidade desse procedimento, que não segue as imposições formais e inafastáveis de Resolução da ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica. Julgou-se improcedente o recurso da concessionária contra o consumidor José Chaves.
A Relatora observou no julgado que a elaboração do TOI foi elaborada sem assinatura do cliente da concessionária, autor do pedido levado ao Judiciário, assim como não se evidenciou a presença de uma notificação regularmente expedida, com a ausência do recebimento do referido termo, além de laudo de inspeção supostamente irregular.
“Diante de tais circunstâncias, resta evidente a inexistência de prova da irregularidade indicada pela concessionária de energia, o que demonstra a unilateralidade e ilegalidade da cobrança feita ao cliente”. Para a Relatora, as circunstâncias do caso demonstraram a unilateralidade e ilegalidade da cobrança feita ao consumidor.
O Acórdão cita que o fornecimento de energia elétrica constitui relação jurídica de consumo, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que a Amazonas Energia deve oportunizar a prática do devido processo legal, do contraditóiro e da ampla defesa aos seus consumidores.
Processo nº 0603067-98.2021.8.04.0001
Leia o acórdão:
Processo: 0603067-98.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Onilza Abreu Gerth. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. APELAÇÃO DE AMAZONAS ENERGIA: REGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS E NA COBRANÇA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. EM DESARMONIA COM A RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. UNILATERALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO