Amazonas Energia deve indenizar família em R$ 100 mil após tragédia com fios de alta tensão

Amazonas Energia deve indenizar família em R$ 100 mil após tragédia com fios de alta tensão

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Amazonas Energia a indenizar a família em R$ 100 mil por morte causada por um fio de alta tensão desencapado e abaixo da altura regulamentar em Manaus. A decisão também garantiu pensão mensal para a viúva e filha menor do falecido.

Fundamentos da Decisão
No julgamento, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, rejeitou o recurso da concessionária e acolheu parcialmente o dos autores da ação.

Entre os pontos analisados, destacou-se a confirmação da responsabilidade objetiva da Amazonas Energia, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acórdão apontou que não havia culpa exclusiva da vítima no incidente.

Além disso, foi assegurado o direito à indenização de R$ 100 mil a enteada do falecido, devido ao vínculo afetivo significativo.

A viúva e a filha menor também foram beneficiadas com o reconhecimento do direito a pensão mensal, cuja base de cálculo será os rendimentos comprovados do falecido, e não o salário mínimo, como antes definido na sentença. 

Medidas e Garantias
O acórdão determinou ainda a constituição de capital pela Amazonas Energia, como garantia ao pagamento da pensão, conforme o artigo 533 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A viúva também foi  contemplada com o direito de acrescer à pensão os valores recebidos em benefício pela filha menor de idade após esta vir a completar a maioridade civil.  

 Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi o afastamento da tese de cerceamento de defesa por parte da concessionária, que alegava nulidade na citação e prejuízo por ter sido declarada revel.

A relatora destacou que a citação foi realizada por meio do Portal Eletrônico do TJAM, em conformidade com o artigo 246 do CPC, e que a concessionária teve oportunidade de se manifestar após a fase de instrução, nos termos do artigo 346 do mesmo código.

 O acórdão reforça o dever de diligência das concessionárias de energia elétrica. Definiu-se que, no caso de acidentes fatais, por descarga de energia elétrica, há responsabilidade objetiva da concessionária, na forma prevista na Constituição Federal. 

Processo n. 0639284-82.2017.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Regularidade Formal
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cíve

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