Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização regressiva ao Itaú Seguros de Auto e Residência, em razão de danos causados a equipamentos de segurados da empresa em decorrência de oscilação elétrica. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária de energia e determinou o ressarcimento do prejuízo de R$ 1 mil. 

Na ação, a seguradora alegou que firmou contrato com terceiros e que, devido à variação de tensão e descarga elétrica, os bens dos segurados foram danificados. Sustentou que a concessionária não adotou os mecanismos adequados de segurança para evitar a oscilação de energia, pleiteando a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao ressarcimento dos valores pagos a título de indenização aos segurados.

Em sua defesa, a Amazonas Energia contestou a alegação, afirmando que não houve registro da suposta oscilação elétrica e que não foi realizado qualquer pedido administrativo prévio pelos segurados. Argumentou, ainda, que não poderia ser responsabilizada pelos danos e requereu a improcedência da demanda.

Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso das concessionárias de energia elétrica. Dessa forma, para a configuração da obrigação de indenizar, basta a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano experimentado pelo consumidor, independentemente de culpa.

A decisão ressaltou que a sobrecarga elétrica, ocasionada pelo abrupto restabelecimento do serviço, não pode ser considerada evento de força maior ou caso fortuito, pois se trata de ocorrência previsível, que poderia ser evitada mediante a adoção de medidas adequadas pela concessionária.

O juiz destacou, ainda, a presença de provas nos autos, como contratos de seguro, aviso de sinistro, notas fiscais e recibos de compra dos equipamentos substituídos, além de laudo técnico que atestou que os danos foram decorrentes da oscilação elétrica.

Diante disso, foi reconhecida a responsabilidade da Amazonas Energia pelos danos causados aos consumidores segurados, determinando-se o ressarcimento à seguradora pelos valores pagos a título de indenização.


SENTENÇA Processo n°: 0594491-48.2023.8.04.0001

Ação: Procedimento Comum Cível/PROCRequerente: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/ARequerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A

Leia mais

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham a chance de um recomeço....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham...

Homem que atuava como advogado é condenado por estelionato

O Juiz Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, condenou homem que atuava...

Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do...