Acolher o pedido de danos morais contra a Amazonas Energia quando reconhecido que o procedimento de recuperação de consumo realizado pela empresa foi irregular, é mero efeito do ato judicial. A conclusão decorre de decisão em recurso de consumidor examinado pelo Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da 3ª Turma Recursal. O Juiz fixou em R$ 5 mil o valor dos danos morais indenizáveis pela concessionária ao autor.
“Com o devido respeito ao entendimento exposto pelo julgador monocrático, entendo que a pretensão recursal deve prosperar, pois as especificidades do caso concreto revelam a ocorrência de dano moral indenizável, pelo aborrecimento, transtornos, tempo gasto e insatisfação suportados pela parte Autora, não sendo o serviço prestado de forma adequada e eficiente, precisando buscar a tutela jurisdicional para obter a reparação do seu dano”, ponderou o magistrado.
No Juízo de origem foi reconhecido que o procedimento de recuperação de consumo foi realizado de forma irregular, pois não houve a participação do usuário, realizado de forma unilateral, sem obediência ao contraditório e a ampla defesa. Rejeitou-se a tese de regularidade da concessionária. Determinou-se o cancelamento da dívida, o estorno dos valores cobrados, mas se negou a incidência dos danos morais. O autor recorreu.
Na 3ª Turma Recursal do Amazonas, com voto do Relator, seguido à unanimidade, se reconheceu que houve a falha na prestação do serviços, uma vez que a concessionária não conseguiu derrubar a presunção de serem verdadeiros os fatos aduzidos peo autor. Na sequência, se reconheceu a incidência dos danos morais, fixados na forma informada.
Recurso Inominado Cível nº 0919135-16.2022.8.04.0001
Leia a ementa:
Juiz sentenciante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Luís Márcio Nascimento Albuquerque EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TERMODE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO PROVIDO PARA ACRESCENTAR INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DANO EXTRAPATRIMONIAL. NO MAIS, DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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