O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado sobre a determinação judicial de sustar a remessa, para sanção do Governador do Estado, do projeto de lei que proíbe a instalação de novos medidores de energia elétrica. A sanção é o ato que transforma o projeto em lei, e restou liminarmente vedado. A decisão foi concedida monocraticamente pelo Desembargador Airton Luis Correa Gentil, que acolheu o pedido da Amazonas Energia S.A. O projeto, no entanto, também veda a instalação de novos medidores pela empresa Manaus Ambiental.
Na ação, a concessionária de energia indicou vícios formais na elaboração do projeto de lei, mas destacou que os efeitos, no caso da lei, se porventura sancionada, agrediria direito líquido e certo da empresa, mormente no sentido de combater a perda energética e a iniciativa de trabalhar na modernização do sistema de distribuição de energia na cidade de Manaus, cuja natureza é de essencialidade de toda a população.
O projeto de lei visa proibir a instalação, pelas concessionárias de energia e água de realização da implantação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar. Intensa polêmica sobre a instalação desses medidores antecedeu ao projeto de lei. A Amazonas Energia acusa a Assembleia Legislativa de iniciativa açodada e passional.
O Desembargador, sorteado Relator da Demanda, concedeu liminar em Mandado de Segurança, atendendo ao pedido da Concessionária Impetrante, que alegou vício formal, especialmente a inobservância de rito para produção legislativa ordinária. O Relator entendeu presentes os pressupostos jurídicos da concessão de liminar em Mandado de Segurança e destacou que houve violação ao principio da publicidade, determinando ao Presidente da Assembleia Legislativa que não encaminhe o projeto de lei para sanção governamental. Cabe recurso de agravo regimental pela Aleam, podendo o relator reformar ou manter sua decisão. No caso de mantença, caberá ao Colegiado a decisão final. O imbróglio jurídico promete discussões.
Processo nº 4004728-62.2022.8.04.0000
Leia a decisão:
TRIBUNAL PLENO. Mandado de Segurança Cível 4004728-62.2022.8.04.0000. Impetrante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Impetrado:Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas:Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas A liminar em Mandado de Segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos – plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iures e periculum in mora) – são cumulativos, devendo estarem ambos caracterizados nos autos.Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio,violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do projeto de lei 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 – data da aprovação da norma elo exposto, em decorrência do vício formal, defiro do pedido de liminar para impedir a remessa do projeto de lei objeto da impetração ao Poder Executivo,até resolução desta ação Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações no prazo legal, dando-se ciência ao seu órgão de representação judicial. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Pelo exposto, em decorrência do vício formal, defiro do pedido de liminar para impedir a remessa do projeto de lei objeto da impetração ao Poder Executivo, até resolução desta ação. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações no prazo legal, dando-se ciência ao seu órgão de representação judicial. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Airton Luis Corrêa Gentil