Em meio a uma crise financeira e operacional, a Amazonas Energia se encontra no epicentro de um embate jurídico que envolve a Medida Provisória (MP) 1.232/2024, publicada em 13 de junho de 2024.
A MP, proposta com o objetivo de garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas, prevê a implementação de diversas medidas que dependem de regulação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas que enfrentam atrasos significativos na sua efetivação, gerando um cenário de incertezas e riscos para a concessionária e para os consumidores.
Segunda a própria Amazonas Energia, a empresa enfrenta um quadro de desequilíbrio financeiro “irreversível”, com alto endividamento, baixa geração de caixa e inadimplência recorrente, fatores que ameaçam a continuidade dos serviços essenciais de distribuição de energia no estado.
Para mitigar esses problemas, a MP 1.232/2024 propôs medidas como a possibilidade de transferência do controle acionário da empresa, a conversão de contratos de compra de energia em contratos de energia de reserva (CER), e a prorrogação de flexibilizações sobre custos operacionais e eficiência energética.
Essas medidas, no entanto, estão condicionadas à regulamentação da ANEEL, que, até o momento, não cumpriu os prazos estabelecidos na MP, gerando prejuízos significativos a Amazonas Energia, que alega risco de colapso das suas operações. Foi com base nesses fundamentos que a Juíza Marília Gurgel de Paiva e Sales concedeu uma tutela cautelar determinando que a ANEEL promova as diligências a seu encargo para editar, em até 72 (setenta e duas) horas, a regulamentação da Medida Provisória n. 1.232/2024.
A medida não é bem vista por consumidores. A Associação de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASDECEN) levanta fortes críticas às medidas propostas pela MP.
A associação argumenta que os custos gerados por essas medidas, estimados em aproximadamente 30 bilhões de reais, seriam repassados aos consumidores de todo o Brasil, potencialmente resultando em um aumento significativo das tarifas de energia elétrica. Esse aumento, segundo a ASDECEN, penalizaria os consumidores, especialmente aqueles da região Norte, que já enfrentam tarifas elevadas e condições econômicas adversas.
A Asdecen também defende que a análise do complexo tema deve ser feita com cautela, sem pressões para decisões rápidas, para preservar a segurança do setor elétrico e evitar impactos tarifários desproporcionais. Além disso, a associação questiona a legalidade de exigir que a ANEEL regulamente a MP antes de sua aprovação pelo Congresso, ressaltando a necessidade de validação legal para evitar prejuízos irreversíveis aos consumidores.
No Tribunal Regional Federal (TRF1) há recurso da ANEEL que contesta a legitimidade de ações da Amazonas Energia para obter a demanda judicial, com acusações de repetições indevidas de pedidos. O caso ainda não teve resposta da Segunda Instância.