Em um novo desdobramento do imbróglio envolvendo a Amazonas Energia e a Aneel, a Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) manifestou apoio ao pedido da agência reguladora por um prazo maior para a implementação da Medida Provisória (MP) 1.232/2024, editada pelo Governo Federal em 12 de junho de 2024. A medida trata, entre outros aspectos, da conversão de contratos comerciais em Contratos de Energia de Reserva (CER) e da transferência do controle acionário da Amazonas Energia.
A Cigás se posicionou junto à Aneel perante a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), argumentando que é inviável implementar a MP dentro do prazo de 48 horas determinado pela magistrada.
A Cigás destacou que a Aneel deflagrou as Consultas Públicas n° 21/2024 e n° 22/2024, cujo objetivo é reunir subsídios e informações para estabelecer condições adequadas à transferência do controle societário da Amazonas Energia e à conversão dos contratos comerciais. Segundo a Cigás, qualquer decisão precipitada pode impactar profundamente a estabilidade da cadeia de gás, comprometendo a continuidade dos serviços aos consumidores.
Impacto nos contratos de gás e na operação termelétrica
A Cigás alertou ainda que a conversão dos contratos de energia em CER pode repercutir sobre os compromissos estabelecidos no contrato de compra e venda de gás natural (Contrato OC 1902/2006), firmado entre a Cigás, o sistema Eletrobrás e a Petrobras. Este contrato é fundamental para a geração de energia elétrica e, portanto, mudanças repentinas na estrutura contratual elétrica podem prejudicar a viabilidade dos contratos de gás.
A empresa destacou a interdependência entre os setores de gás e energia elétrica, sugerindo que medidas complexas, como a implementação da MP 1.232/2024, não podem ser executadas sem uma análise minuciosa das repercussões. Um eventual desajuste na cadeia de energia poderia comprometer a modicidade tarifária e o cumprimento das metas de universalização do serviço de gás canalizado, afetando tanto os consumidores quanto os agentes envolvidos.
Diante disso, a Cigás pediu sua inclusão no processo como assistente da Aneel e defendeu que o prazo para as deliberações fosse estendido, permitindo uma análise mais detalhada das questões contratuais e jurídicas envolvidas.
Acusação de descumprimento judicial
Enquanto a Cigás e a Aneel buscam mais tempo para implementar as medidas, a Amazonas Energia acusou a Aneel de descumprir deliberadamente a ordem judicial. A concessionária argumentou que a agência não cumpriu a determinação para concluir o processo de transferência de controle e a conversão dos contratos conforme a MP 1.232/2024. A Amazonas Energia sustenta que o atraso representa um desrespeito ao Poder Judiciário e causa prejuízos ao contrato de concessão, já que as medidas previstas na MP não estão sendo implementadas.
A concessionária também destacou que a Diretoria da Aneel está operando com um cargo vago, o que impede a formação de quórum completo para deliberações. Além disso, a Amazonas Energia argumentou que não há no Regimento Interno da Aneel uma previsão para empates nas votações, o que dificulta ainda mais a tomada de decisões. Nesse contexto, a empresa pediu à Juíza Maria Pinto Fraxe que atribua ao Diretor Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o caráter de voto de qualidade, para que ele possa resolver a questão de forma monocrática.
A Amazonas Energia solicitou que o Diretor Geral, no prazo de 24 horas, assine os instrumentos e adote as medidas necessárias para concluir o processo de transferência do controle acionário da empresa e a conversão dos contratos em CER, sob pena de afastamento dos agentes envolvidos e nomeação de um interventor pelo Ministério das Minas e Energia. A concessionária também sugeriu a prisão dos responsáveis na Aneel por crime de desobediência, caso a decisão judicial não seja cumprida.
Contexto e próximos passos
O caso ganhou maior complexidade com o envolvimento da Cigás e o aprofundamento das divergências entre a Amazonas Energia e a Aneel. A situação reflete a dificuldade de equilibrar interesses regulatórios, jurídicos e comerciais em um setor tão interligado como o energético. A definição do destino da Amazonas Energia, bem como a viabilidade da MP 1.232/2024, permanece incerta, enquanto o setor aguarda as decisões judiciais e regulatórias que podem moldar o futuro da concessão e do fornecimento de gás e eletricidade no estado.
Com esses novos elementos, o desenrolar do processo poderá ter novas implicações jurídicas, que serão decididas pela Juíza Federal no Amazonas.