O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado como Relator de uma ação movida pela ABRADEE-Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica contra a ALEAM-Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Fux examinará o pedido feito pela Associação das Distribuidoras, que representa a Amazonas Energia, que quer, logo no início da ação, a suspensão de artigos da lei 5.797/2022. Segundo a ação, a lei se intromete em serviço público federal, e retira da Amazonas Energia o elemento surpresa necessário para o combate aos desvios existentes no Estado.
A lei combatida dispõe que ‘as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água notificarão previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento, sobre a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor, no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade ao estabelecido na Resolução n. 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL’.
Segundo a ação a lei se constitui numa carta aberta à prática de desvios de energia- proporcionando a manutenção do uso de gatos no Estado do Amazonas. Como consta na petição que inaugurou a deflagração da ação direta, com pedido de declaração de inconstitucionalidade ao STF, ‘criou-se um verdadeiro estado de exceção contra a concessionária de serviços de energia no Amazonas’.
A interpretação dada ao STF, e de conteúdo literal ante extração de trecho do teor do pedido, seria como se a lei atacada dissesse :”Informe com 10 dias de antecedência que vamos procurar um ilícito”. A ação defende que a concessionária exerça um direito, que denominou de regular, no sentido de ingressar, de imediato, no combate ao uso de desvios, ‘os gatos’, por meio do elemento surpresa, o que não será possível a se manter a vigência da lei impugnada.
Fux ainda não se manifestou nos autos, mas, à prevalecer o conteúdo do pedido destinado ao STF, a Abradee afasta, nas suas fundamentações, a necessidade de serem ouvidas as autoridades locais, por concluir que o Relator possa deferir a medida monocraticamente, por imperativa sequência do interesse público, especialmente no que denominou de ‘bons consumidores’ que não poderiam ser penalizados pelos que incidem na conduta do uso dos desvios sob o amparo da lei.
Lei a decisão:
ADI 7386 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0075256-54.2023.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: AM – AMAZONAS Relator: MIN. LUIZ FUX REQTE.(S) ABRADEE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA INTDO.(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOAMAZONAS