Amazonas é condenado a pagar R$ 50 mil à família de falecido por falta de UTIs na 2ª onda da Covid

Amazonas é condenado a pagar R$ 50 mil à família de falecido por falta de UTIs na 2ª onda da Covid

A falta de serviços médicos essenciais, como a ausência de UTIs em hospitais públicos perante a previsível 2ª onda da pandemia da Covid 19, levanta contra o Estado do Amazonas uma presunção de culpa por danos contra a sáude pública, em especial contra a vida de pacientes que, desassistidos, findaram morrendo. 

Essa presunção decorre da visível deficiência no funcionamento de serviços fundamentais, à época da pandemia, segunda onda, para o socorro dos cidadãos, deixando-os em uma posição de vulnerabilidade extrema.

Em processos judiciais, essa presunção de culpa é admitida porque seria impossível para o autor provar a responsabilidade do Estado diante da falta de serviços essenciais. O excerto é da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM.

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, manteve em R$ 50 mil a condenação do Estado do Amazonas por danos a direitos de pesonalidade a sucessores por morte de uma vítima da Covid-19, 2ª onda da pandemia, por se entender presente a responsabilidade objetiva do ente público. 

Os magistrados explicam que o Poder Público responde sempre que demonstrada a culpa do serviço ou “falta de serviço”, assim considerado quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado, como no caso examinado, cujos reflexos da omissão governamental com a saúde pública, resultaram na morte da paciente. 

Os autos foram examinados pela Câmara Cível em razão de recursos de apelação, tanto do Estado quanto da parte autora. No recurso o autor narrou que por falta de leitos de UTI em hospitais públicos  se obrigou a realizar um empréstimo para internar um ente querido na rede particular. A pessoa posteriormente faleceu. 

O autor cobrou danos materiais e morais. O Estado recorreu, mas não contestou sua responsabilidade. Discutiu apenas valores. Foi mantida a indenização por danos morais constantes na sentença em R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais foi determinada a apuração em liquidação de sentença. 

Processo: 0653690-69.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Serviços de SaúdeRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelTribunal de Justiça do AmazonasData de publicação: 26/04/2024Ementa: APELAÇões recíprocas. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PANDEMIA. SEGUNDA ONDA. OMISSÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESENÇA DE DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO A DEPENDER DE COMPROVAÇÃO. RECURSOs CONHECIDOs. Recurso do autor parcialmente PROVIDO e do réu desprovido

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...