A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar em R$ 50 mil uma vítima de disparo de arma de fogo por parte de um policial militar, que resultou na amputação de um membro do cidadão. O acórdão foi relatado pelo desembardor Yedo Simões.
Na ação, o autor relatou ter sido atingido por um disparo de arma de fogo por parte de um policial militar do Amazonas que atuava numa operação no bairro Santa Etelvina, em Manaus, o que levou à amputação da perna direita da vítima. Inicialmente, o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado ao pagamento de R$150 mil, contudo, a parte apelante recorreu, argumentando que o valor arbitrado era excessivo.
Ao analisar o caso, o TJAM considerou diversos aspectos, incluindo a condição econômica das partes envolvidas, a repercussão do fato e a conduta do agente, se dolosa ou culposa.
Dessa forma, a corte decidiu pela minoração do valor da indenização por danos morais e estéticos para R$ 50.000,00, entendendo que este montante atende melhor aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Processo: 0616399-35.2021.8.04.0001
Leia a ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data de Julgamento: 17/03/2024
Data de Publicação: 17/03/2024