Amazonas deve provar que pagou férias e licença de servidor para não ser condenado pela cobrança

Amazonas deve provar que pagou férias e licença de servidor para não ser condenado pela cobrança

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça, rejeitou no mérito um recurso do Estado do Amazonas e fixou que cabe ao ente público a prova de que o servidor tenha usufruído do direito cuja cobrança é efetuada por meio do Poder Judiciário. Não basta alegar que o servidor aposentado tenha gozado de férias e licenças quando esteve na ativa, pois importa demonstrar a negativa desses direitos. Com a decisão, manteve-se os pagamentos admitidos contra o Estado a favor do autor João Paulo Moura. O Estado se recusou a aceitar a sentença, mas não deu prova de suas alegações, ao recusar a efetuação dos pagamentos decorrentes da conversão em pecúnia de direitos não usufruídos pelo servidor quando em atividade.

Com esse entendimento, se concluiu que o policial militar, autor da cobrança, por ocasião da inatividade possuiu o direito requerido, materializado em períodos de férias e licença especial não usufruídos, impondo-se, por decorrência de entendimento, também, do STJ, que o Estado desembolse o pagamento das verbas ao funcionário aposentado.

O Poder Judiciário é do entendimento que, o servidor, ao propor ações dessa natureza, sequer tem a necessidade de demonstrar o motivo que o levou a não usufruir do beneficio do afastamento remunerado, tampouco sobre as razões pelas quais a Administração deixou de promover a contagem especial para fins de inatividade.

Dispôs-se, ainda, que “cabe à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.

Processo nº 0693196-52.2021.8.04.0001

Leia mais

CNJ prorroga exame de PAD contra juiz por indulto concedido em plantão sem ouvir o Promotor no Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz G.H. L. B, do...

CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quando a dúvida se impõe, o Direito Penal deve recuar — e o TJSP reconheceu isso corretamente

A recente decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu um...

TJSP absolve por estupro ante incerteza sobre a idade da vítima no momento do fato

A 14ª Câmara Criminal do TJSP reclassificou a conduta de um crime de estupro para importunação sexual, ao afastar...

Instituição de ensino indenizará estudante por atraso na emissão do diploma

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou a Sociedade Técnica Educacional da Lapa (FAEL) ao pagamento de indenização...

Empregadora indenizará viúva de eletricista assassinado ao fazer corte de energia para concessionária

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de...