Amazonas deve indenizar servidor comissionado exonerado sem verbas rescisórias em R$ 5 mil

Amazonas deve indenizar servidor comissionado exonerado sem verbas rescisórias em R$ 5 mil

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil um servidor comissionado exonerado sem receber suas verbas rescisórias, em razão da omissão da Administração Pública. A decisão foi relatada pelo juiz Francisco Soares de Souza.

O servidor, após solicitar administrativamente seus direitos por quase cinco anos, não obteve resposta da administração e teve que recorrer à via judicial. Em primeiro grau, o juiz negou o pedido de danos morais em favor do ex-servidor.

“Os pleitos elencados na petição inicial, para condenar o Requerido, a pagar ao Requerente aquantia de R$ 5.183,60 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) referente às férias não usufruídas e férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Julgo improcedente o pedido de danos morais”. O autor, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, recorreu.

A Turma Recursal reconheceu o dano moral causado ao ex-servidor pela demora e negligência do Estado em resolver a situação e reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.

Na decisão, o relator destacou que a ausência do pagamento das verbas rescisórias por tempo prolongado acarreta dano moral presumido ao trabalhador, reconhecendo o direito do servidor comissionado à reparação por danos morais devido à omissão

“Entendo ser de rigor que a Administração Pública indenize o recorrente, tendo em vista todo o expendido, impondo-se-lhe o dever de reparar impacto tão lesivo e delongado, a fim de que, numa monta plausível, esta não mais incorra em tamanha torpeza, fazendo-se necessário, portanto, a correção da fundamentação e do dispositivo do decisum hostilizado”. Desta forma, fixou-se os danos morais em R$ 5 mil.

Processo: 0425384-06.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Manaus, Relator: Francisco Soares de Souza, Data de Julgamento: 26/03/2024, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/03/2024) RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COMISSIONADO QUE FOI EXONERADO SEM RECEBER DEVIDAMENTE AS VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INDUTORA DE SEU CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SEM HONORÁRIOS.

 

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