Amazonas deve indenizar por erro em registro de propriedade de veículo

Amazonas deve indenizar por erro em registro de propriedade de veículo

Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal julgou procedentes pedidos feitos por requerente que teve o nome protestado por conta de débito gerado após erro no cadastro de transferência de veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito.

Na sentença, proferida no processo nº 0664578-97.2021.8.04.0001, o magistrado condenou o requerido ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização pelos danos morais, e ao pagamento de indenização por dano material no total de R$ 685,41, e também determinou que o Estado do Amazonas declare a inexistência de relação jurídica tributária e anule o lançamento do débito fiscal em nome do autor e eventuais encargos futuros relacionados ao veículo vendido.

No caso, o autor informou que era proprietário de um veículo, que o vendeu e foi surpreendido ao tentar realizar um cadastro em uma concessionária, quando foi informado que seu nome se encontrava protestado pelo Estado Amazonas por dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso (referentes ao veículo que havia vendido).

Ocorre que o serviço de comunicação direta da venda do veículo ao Detran ficou sob a responsabilidade de um cartório, mediante pagamento de taxa de serviço; a comunicação foi feita, mas com uma falha no momento do cadastramento do CPF, sendo o mesmo número do autor registrado como pertencente ao comprador do veículo, e assim registrado pelo Detran, levando ao registro da dívida do IPVA em atraso em nome do requerente e gerando o protesto indevido.

Para resolver o caso, o Detran teria orientado o autor a providenciar a emissão de uma guia de pagamento da dívida ativa do imposto que constava em seu nome e protestado, a fim de retirar o seu nome do cadastro de protesto, mesmo que os débitos não fossem de sua responsabilidade.

Na sentença, o juiz Michael Matos de Araújo, que atua no Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual (NAJV) para apoio aos juízos da capital, observou a teoria do risco administrativo, pela qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes aos administrados, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, considerando a responsabilidade civil pelos danos sofridos pelo autor e o dever de indenizar, após a comprovação apresentada.

“No caso em tela, o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.

Ao analisar o pedido de dano moral, o juiz destacou não haver dúvidas de que o fato atingiu a honra, a imagem e a dignidade do autor, que por erro no cadastro do documento de comunicação de venda do veículo teve o nome protestado. E destacou que o aborrecimento suportado ultrapassou a esfera do razoável, não podendo ser considerado mero dissabor.

“Em geral recomenda-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo perceptível no seu patrimônio. A ideia que se aceita hodiernamente é de se afastar o estímulo ao ilícito. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida dos ofendidos, bem como não passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos, entendo como justo arbitrar o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais)”, afirmou o magistrado na sentença.

Com informações do TJAM

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual desmentido em juízo e sem provas leva à absolvição do réu

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem...

Toninho Geraes acusa defesa de Adele de falsificar documentos em processo

O cantor e compositor Toninho Geraes protocolou na última quinta-feira (2/1) uma queixa-crime para pedir uma investigação sobre possível...

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra...